RESPEITO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
Justiça

RESPEITO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS


EDITORIAL ZERO HORA 22/09/2011


Assegurado pela Constituição de 1988, o direito à greve é uma forma legítima de pressão por melhores salários e condições de trabalho, assim como as manifestações públicas para demonstrar a insatisfação dos trabalhadores.

No Estado e no país, nos últimos dias, servidores públicos e privados têm se valido deste direito e paralisado suas atividades ou ido às ruas para reivindicar – funcionários dos Correios, policiais militares e, numa paralisação nacional, inclusive médicos insatisfeitos com a remuneração paga pelos planos de saúde privados.

O mesmo texto constitucional que garante esse direito, porém, também previu a lei que define a manutenção de serviços ou atividades para garantir o atendimento às necessidades essenciais da comunidade, tais como segurança, assistência médica e telecomunicações, exigindo a comunicação antecipada da paralisação com um mínimo de 72 horas.

Ainda que garantam manter nas ruas o efetivo determinado pela legislação, nem sempre essas corporações cumprem a determinação legal. E os excessos são inaceitáveis. Ao cidadão soa inconcebível, por exemplo, a carência de segurança e os casos de assaltos, roubos e outras formas de violência que engrossam as estatísticas enquanto supostos representantes de policiais interrompem rodovias reclamando reajuste salarial.

Da mesma forma, a paralisação iniciada no último dia 14 por funcionários dos Correios perturba a vida das pessoas com a demora na entrega das correspondências que, mesmo após mutirão no final de semana, ainda sofre significativo atraso, atrapalhando atos cotidianos como o recebimento de faturas e o pagamento de contas.

No caso dos médicos que paralisaram atividades ontem pedindo o reajuste no valor das consultas pagas por planos de saúde, ainda que o pleito seja justo e a interrupção se limite a um dia, fica difícil explicar aos pacientes os motivos pelos quais são duplamente penalizados. Além de custearem do próprio bolso o plano de saúde, para suprir deficiências do serviço público, ainda têm de enfrentar a suspensão de consultas e outros procedimentos eletivos por 24 horas.

Em qualquer um desses e de outros casos, o não atendimento aos serviços soa como um desapreço ao cidadão que paga impostos ou tira do seu salário recursos para contratar um serviço essencial e não se vê atendido em suas necessidades básicas.



loading...

- A PopulaÇÃo E A Greve
ZERO HORA 04 de fevereiro de 2014 | N° 17694 ARTIGOS por Francisco Rossal de Araújo* A greve é um sagrado direito dos trabalhadores. No plano coletivo, é a forma mais eficiente de pressionar seus patrões a fim de obter melhorias de seus salários...

- As Greves Na JustiÇa
  OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 23/06/2012 Na mesma semana em que os servidores de seis Ministérios entraram em greve, reivindicando reajuste salarial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que editará nos próximos dias um enunciado...

- Afronta - Oab Critica Greve Dos JuÍzes Federais
Afronta ao Estado de Direito. OAB critica anúncio de greve dos juízes federais - CONSULTOR JURÍDICO, 29/03/2011 O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a OAB-SP criticaram a greve dos juízes federais marcada para o dia 27 de abril para...

- Lei Rasgada
ZERO HORA 09 de fevereiro de 2014 | N° 17699 PAULO SANT’ANA Recebo um socorro providencial. É do Eugênio Hainzenreder Júnior, professor de Direito do Trabalho da PUCRS e mestre e doutorando em Direito pela PUCRS. A Lei de Greve (Lei 7.783),...

- A LiÇÃo Das Greves
EDITORIAL ZERO HORA 10/10/2011 Serviços essenciais não podem ser sonegados à população, sejam eles prestados pelo poder público ou pela iniciativa privada. Na recente greve dos Correios, a Justiça determinou que 40% dos trabalhadores se mantivessem...



Justiça








.