Justiça
PROCESSADOS POR DESVIO DE R$ 10 MILHÕES
CNJ abre processo contra juízes do RN suspeitos de desviar R$ 10 milhões
Dois desembargadores são acusados de participar de esquema para fraudar precatórios. Mariângela Gallucci, da Agência Estado, 21 de maio de 2012 | 18h 37
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta segunda-feira, 21, abrir um processo administrativo disciplinar contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspeitos de envolvimento com um desvio de mais de R$ 10 milhões destinados ao pagamento de precatórios, que são dívidas decorrentes de decisões judiciais.
O CNJ também resolveu determinar o afastamento administrativo dos magistrados durante a tramitação do processo. Antes do conselho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha decidido afastar os dois. No STJ foi aberto um inquérito criminal contra os desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho para apurar a suposta participação deles com as fraudes no pagamento de precatórios. Cruz e Godeiro presidiram o TJ de 2007 a 2010.
No julgamento desta segunda no CNJ, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, informou que funcionários do tribunal chegaram a ser presos por suposta participação no esquema. As suspeitas contra os desembargadores Cruz e Godeiro surgiram após um acordo de delação premiada feito entre uma das servidoras supostamente envolvidas nas irregularidades e integrantes do Ministério Público.
Em relação aos magistrados, Eliana disse que no mínimo houve desídia por parte deles, por meio de assinaturas de documentos e cheques sem os devidos cuidados. Por esse motivo, ela defendeu a abertura do processo para aprofundar as apurações.
As suspeitas de irregularidades no pagamento de precatórios surgiram no início do ano. A presidência do TJ designou uma comissão especial para fazer uma inspeção no setor. Após a análise de apenas quatro processos, chegou-se à conclusão de que existiam indícios de graves irregularidades. Entre elas, suspeitas de multiplicação de precatórios, de criação de contas fraudulentas para créditos e resgates e de recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.
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