PRESO POR ENGANO: DRAMAS E FALHAS QUE SE REPETEM
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PRESO POR ENGANO: DRAMAS E FALHAS QUE SE REPETEM



PRESO POR ENGANO. Quatro anos para provar inocência. Exame de DNA constata que jovem preso há quase quatro anos por estupro em Lajeado não é autor do crime - HUMBERTO TREZZI - ZERO HORA 05/02/2012

Um possível inocente está preso há quase quatro anos. Quem afirma isso não é a Justiça ou a polícia. São técnicos do setor de genética forense do Laboratório de Perícias do Instituto-geral de Perícias (IGP), na Capital. O único exame de DNA feito pelos especialistas comprova que Israel de Oliveira Pacheco, 23 anos, não é o homem que cometeu o estupro de uma jovem em Lajeado, delito pelo qual cumpre pena. O laudo identificou o verdadeiro autor do crime, hediondo, um assaltante que responde a outros processos. A situação veio à tona depois que reportagem de ZH tratou de casos elucidados com a ajuda do Banco de DNA do Estado, em 15 de janeiro.

Os policiais civis bateram à porta do prédio em que Israel morava no inverno de 2008. Ele concordou em acompanhar os agentes para um reconhecimento – era suspeito de ter cometido um crime. Quando adolescente, tinha cometido delitos. Achou que poderia ser algo relacionado a isso. Não era. Do outro lado de um vidro, alguém o reconheceu como autor de um estupro durante um assalto. A situação piorou quando ele foi colocado ao lado de um rapaz preso por roubo, Jacson Luís da Silva, que o apontou como autor do assalto que culminou em crime sexual.

Israel diz que achou que fosse brincadeira. Afirma que não conhecia Jacson.

– Não era brinquedo. Estou preso. Não assaltei e não estuprei – relatou Israel, em entrevista a ZH na semana passada.

Israel jurava inocência. Poucos acreditavam. Os indícios contra ele eram fortes. A descrição do estuprador combina com a dele, reconhecido como o homem que entrou na residência do bairro São Cristóvão na noite de 14 de maio de 2008. A jovem, vítima do crime sexual, é uma das pessoas que o reconheceu na delegacia:

– Ele é magro, alto, de pele morena e vestia um moletom com capuz da cor vermelha. Vi bem.

A descrição correspondia à aparência de Israel. A mãe da jovem não foi tão categórica. Apontou para Jacson, segundo o processo. Ambos são morenos e altos. O terceiro reconhecimento veio do assaltante Jacson. Ele afirmou que Israel era o homem que tinha entrado na casa para roubar pertences. Disse ter ficado esperando para receptar os objetos. Foi preso ao vender um dos celulares obtidos no assalto.

O Ministério Público não acolheu os apelos de inocência de Israel – feitos antes do resultado do DNA chegar à Justiça – e pediu condenação. Foi atendido pelo juiz Rudolf Carlos Reitz, que sentenciou Israel a 13 anos e nove meses de reclusão e Jacson a seis anos e oito meses de reclusão por receptação. Por ter colaborado, Jacson recorreu em liberdade contra a decisão.

Defensor pedirá revisão criminal

Israel foi enviado ao presídio de Lajeado, em regime fechado. O advogado recorreu, mas o Tribunal de Justiça confirmou a condenação, reduzida para 11 anos. O desembargador Nereu Giacomoli, relator do acórdão que manteve Israel condenado, se embasou no reconhecimento e usou como argumento o fato de o exame de DNA ter “constatado que o material genético coletado no local pertence a Israel”. A justificativa está no acórdão de setembro de 2009. Mas o exame de DNA, feito em maio do mesmo ano, informava o contrário. Anexado ao processo, o teste diz ser possível “excluir que o material biológico no tecido da colcha pertença a Israel”.

Há quatro anos preso, o jovem ganhou direito ao semiaberto. Trabalha em uma empresa de reciclagem em Arroio do Meio. Pernoita no presídio. O patrão, Alair Girardi, o considera um funcionário exemplar.

– Ele sempre disse que era inocente, mas sabe como é, todos dizem – comenta.

O defensor público Tiago Rodrigo dos Santos pretende ingressar com habeas-corpus para soltura do preso. Depois, com ação de revisão criminal, tentará anular a condenação.

“Não poderiam ter se enganado”. Israel de Oliveira Pacheco, condenado por estupro

O apenado Israel de Oliveira Pacheco trabalhava na máquina de reciclagem de latas em uma empresa de Arroio do Meio, no dia 25, quando recebeu a visita de Zero Hora. Foi ali que ficou sabendo o resultado do teste do Instituto-geral de Perícias (IGP) que pode resultar na sua libertação. Apenas abriu um sorriso tímido e declarou:

– Eu sempre disse que era inocente. Eles não poderiam ter se enganado.

Ele faz questão de ressaltar que não é estuprador. Confira trechos da entrevista:

Zero Hora – O senhor cometeu o assalto em Lajeado que resultou em estupro?

Israel de Oliveira Pacheco – Nem o assalto, nem o estupro. Nem sei onde fica a casa. Não sei por que aquele rapaz me acusou, não o conheço.

ZH – O senhor foi reconhecido. Como interpreta isso?

Israel – Tem de perguntar para a garota. Sou parecido com o assaltante que me denunciou, então ela pode ter se enganado. Não vou dizer que sou santo. No prédio em que eu morava, funcionava uma boca-de-fumo. Apareciam viciados vendendo coisas por lá, eletrodomésticos. De vez em quando, a gente comprava. Mas isso é bem diferente de estupro, né? Cometi umas infrações quando era menor de idade, umas brigas, lesões. Fui internado. Mas vim para Lajeado para trabalhar, não para roubar. Acabei numa prisão, com 17 em uma cela. Aqui em Arroio do Meio melhorou, são nove numa cela onde cabem seis. Três refeições por dia. Calmo. Não posso me queixar. Há alguns que acreditam em mim. Além da minha mãe, claro.

ZH – O senhor foi importunado na cadeia por ser um condenado por estupro?

Israel – Não. Até tive brigas, por outro motivo. Fui removido. Mas fui bem tratado. O que quero é ser libertado. Depois vamos ver se alguém me ajuda. Essas coisas não podem ficar assim.

Contrapontos

O que diz o juiz Rudolf Carlos Reitz - Ele lembra do caso e diz ter agido com convicção. Embasou-se no depoimento da vítima: – Em caso de crime sexual, é difícil obter muitos testemunhos, porque o criminoso procura agir às escondidas e de surpresa. Por isso, a palavra da vítima tem muita força.

O que diz o desembargador Nereu Giacomoli - Manifestou surpresa ao saber que o DNA inocenta Israel. Prefere não opinar sobre o mérito do caso antes de ver o processo, mas acha que possa ter ocorrido algum engano na interpretação do exame por parte dos julgadores.


Drama e falhas que se repetem

Dois gaúchos que nunca tiveram antecedentes criminais descobriram que estão condenados em Santa Catarina. O primeiro caso envolve o professor de educação física Daniel da Silva Xavier, de Canoas, condenado por arrombamento. Um ladrão preso em flagrante em 2001, em Florianópolis (SC), ao ser capturado se apresentou como Daniel Xavier da Silva (sobrenomes invertidos em relação ao gaúcho). Disse que era de Capão da Canoa. Mas a polícia indiciou o jovem de Canoas.

Basta examinar o indiciamento para desconfiar que o Daniel de Canoas não é o mesmo surpreendido em flagrante. O ladrão declarou ter nascido em outubro de 1979 – o professor nasceu em março de 1978. O criminoso disse ser filho de Joel e Lúcia Xavier da Silva, de Capão da Canoa. O canoense é filho de Etevaldo e Helena da Silva Xavier, de Canoas. A advogada Michelle Fortes está ingressando com processo de revisão da sentença.

O outro caso é de Antônio Clóvis Duarte Medeiros, vendedor que mora em Porto Alegre. Em 2006, após se apresentar para votar, descobriu que está condenado a 14 anos e três meses de reclusão por roubo qualificado, pela comarca de Canoinhas (SC). Antônio jura nunca ter estado na cidade. É branco, enquanto o assaltante, conforme identificação, seria pardo. O ladrão tem tatuagens, e Antônio, nenhuma. Antônio estava no trabalho na época em que o suposto assaltante foi preso. Mesmo assim, o pedido de revisão da sentença foi negado pelo TJ catarinense. Não pode votar, viajar ao Exterior ou participar de concursos.


Contraponto. O que diz o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de sua assessoria de imprensa: Sobre a revisão requerida por Antônio Clóvis Duarte Medeiros para promover a correção da identidade do autor de crime de roubo, pelo qual figura como condenado, a revisional teve trâmite regular. Em 27 de abril de 2011, a matéria foi apreciada ela seção criminal que, por unanimidade, indeferiu o pedido sob o fundamento de que não há certeza de que o requerente não é o autor do crime. Em revisional, a inversão do ônus da prova cabe ao requerente. Sobre possível equívoco na condenação de Daniel da Silva Xavier como Daniel Xavier da Silva, tanto o auto de prisão em flagrante quanto a denúncia, formulada pelo MP, identificam o réu como Daniel da Silva Xavier. Há controvérsias em relação à idade e filiação desde o primeiro momento. A suspeita de que o autor estivesse dificultando sua identificação fez com que se redobrasse o cuidado em busca das informações. Não havia, naquele momento, intuição sobre a presença de pessoa estranha ao processo, mas sim preocupação em impedir que o réu escamoteasse possível passado criminoso. Com surgimento de pessoa com o nome do réu condenado, cabe a ela requerer revisão criminal.





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