Justiça
PRECATÓRIOS, A DESGRAÇA DO JUDICIÁRIO
JORNAL DO COMÉRCIO 12/09/2014
Irineo Miguel MessingerUm dia viveremos uma situação de igualdade: o Estado cobrando o que lhe é devido e pagando o que deve. É utopia? Acho que é. Sou advogado e tenho diversos clientes que possuem ações contra o Estado, contra municípios, autarquias federais, governo federal e fundações públicas. Em geral, ninguém paga o que deve. O Estado do Rio Grande do Sul nada paga desde 1999. Não importa se o crédito tem natureza alimentar ou não. Se eu não pago a minha conta, sou intimado a fazê-lo e, não o fazendo, vou parar no SPC, no Serasa, no Cadin e sou proibido de comprar à crédito.
O Estado não paga e continua tomando empréstimos. Não há SPC, Serasa, Cadin para o Estado? O Estado não deveria pagar mais a dívida com a União e assim honrar a dívida com os precatórios. Se fizermos uma pesquisa nos nossos tribunais e cartórios judiciais, vamos verificar uma infinidade de ações contra o Estado, contra INSS, contra fundações e que entopem o Judiciário, literalmente. O cidadão recorre ao Judiciário para receber o que lhe é de direito. O Judiciário reconhece o direito, mas não obriga o devedor a pagar. Que direito é este? A desorganização do Estado gera inúmeras ações, faz a desgraça do Judiciário pela quantidade de ações e seus infindáveis recursos. Daí surgem os precatórios. Lembremos as tricoteiras na queda do avião da TAM.
O símbolo da Justiça – a balança e a espada – restou rasgada, ao menos a espada. A espada significa que as decisões da Justiça devam ser cumpridas. A Justiça manda o Estado pagar, mas este não paga. Se a ordem judicial não é cumprida, a espada está se esfarelando.
Advogado
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