POR UM PLANO EMERGENCIAL DE ENFRENTAMENTO
Justiça

POR UM PLANO EMERGENCIAL DE ENFRENTAMENTO




Em 2006, lancei o livro "Ordem e Liberdade" (Edit Pol Ost, 304 paginas) revelando as causas e efeitos da insegurança pública no Brasil, propondo propostas, entre as quais - "Vencer a Guerra do Rio" (pg. 249-258). Neste ítem, mostro que esta guerra já vem sendo noticiada pela mídia desde 07 de janeiro de 1981, quando a revista Veja estampou na capa a manchete - "A Guerra Civil no Rio". Em janeiro de 2011, esta guerra fará 20 anos sem solução. Em 1995, a Revista Terra publicou uma reportagem intitulada - "República Federativa do Tráfico". Até foi ventilada uma "teoria da chacina" (Ordem e Liberdade, 251, PolOst, 2006) que fazia as autoridades acreditarem numa retaliação sangrenta no caso do Estado adotasse medidas coativas para acabar com o tráfico nas favelas.

No livro, proponho medidas a partir do reconhecimento dos três Poderes de Estado de que o RIo vive uma guerra urbana. Em seguida, a decretação do "estado de defesa" poderá criar salvaguardas e envolver os instrumentos de coação, justiça e cidadania.

Apoiado em leis emergenciais e justiça célere, um bem elaborado plano de enfrentamento pode definir o papel de cada um dos instrumentos de Estado dentro do ambiente de guerra urbana, inclusive legalizando a participação das Forças Armadas em cercos e barreiras, estabelecendo proteção aos moradores locais e salvaguardando as ações policiais. Este plano de enfrentamento poderá impedir a liberdade de deslocamento da bandidagem e evitar a ocorrência o propalada banho de sangue. Hoje, diante dos fatos, acredito que esta estratégia está sendo iniciada pelos traficantes para fazer o Estado recuar. Tomara que eu esteja errado.

Para dar seguimento ao trabalho das polícias, varas especiais de justiça poderão acelerar os processos, julgar e sentenciar a uma pena em presídios federais. Leis emergênciais e rigorosas aplicadas por terrorismo podem dar o suporte às ações policiais e decisões da justiça.

Esta guerra não será ganha sem uma ação integrada envolvendo os Poderes da União, o Estado e o Município do Rio, com medidas rigorosas, ação contundente, pressão contínua e emprego de estratégias militares e policiais utilizadas contra guerrilheiros e terroristas.



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