PENHORA ONLINE
Justiça

PENHORA ONLINE


CONSULTOR JURÍDICO, 23/10/2012

EXECUÇÃO FISCAL. Penhora online desbanca princípio da menor onerosidade

Por Alessandro Cristo


Quando se trata de Direito, os chamados “princípios” servem como regras gerais, bases para decisões abstratas. Decisões judiciais favoráveis ao fisco, no entanto, têm mostrado que a funcionalidade de alguns métodos de cobrança levam vantagem na balança. É o que tem ocorrido com as penhoras online em contas bancárias de devedores no caso de execuções fiscais. A praticidade tem feito juízes, em troca de uma maior celeridade nos sempre intermináveis processos de cobrança, abrirem mão do direito do contribuinte de oferecer à penhora o bem menos oneroso.

É o que afirma o juiz federal Paulo Cesar Conrado, titular da 12ª Vara de Execuções Fiscais em São Paulo. No último dia 18, o juiz, que é professor de Direito Tributário na PUC-SP, na FGV-SP e no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, palestrou sobre o problema no XXVI Congresso Brasileiro de Direito Tributário do Idepe, em São Paulo. Segundo ele, a mudança de comportamento aconteceu desde a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que instituiu o bloqueio de valores em contas bancárias pela Justiça por meio do sistema BacenJud. “Entendendo-se que a penhora online é viável mesmo sem o prévio esgotamento de outras formas de constrição, tornou-se do executado o ônus de demonstrar a gravosidade da medida”, observa.

A Lei 11.382 alterou o Código de Processo Civil ao definir o dinheiro, em espécie ou em aplicação financeira, como prioritário entre os bens a serem penhorados, de acordo com o artigo 655 da norma. O artigo 655-A permitiu aos juízes solicitarem diretamente aos bancos as informações dos devedores, para determinar os bloqueios.

O entendimento, que ganha campo na Justiça, se deve, de acordo com Conrado, a um precedente aberto em 2010 pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao julgar o Agravo Regimental no Agravo 1.230.232, relatado pelo hoje aposentado ministro Hamilton Carvalhido, a 1ª Turma da corte sacramentou: "Após as modificações introduzidas pela Lei 11.382/2006, o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BacenJud prescinde do esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora".

Na prática, a decisão desidratou o artigo 620 do Código de Processo Civil, que institui o “princípio da menor onerosidade” ao prever que, “quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor”.

“Acaso o bloqueio de saldo em conta bancária gere, para o executado, um encargo insuportável, comprometendo, por exemplo, o pagamento de seus compromissos ordinários, a ele, e apenas a ele, caberá alegar e provar tal situação”, afirma o juiz. “Teorica e pragmaticamente, o referido ‘princípio’ deixa de oficiar como uma espécie de diretriz interpretativa geral, passando a operar como uma técnica.”

Para o tributarista Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, o Código Tributário Nacional é claro ao prever que a penhora online só deve ser determinada se o devedor não apresentar outros bens. “O artigo 185-A do CTN é lei especial para a matéria tributária, à qual o CPC só se aplica em caráter subsidiário”, lembra. “A execução fiscal deve ser garantida de forma equânime para as partes: assegurando o pagamento da dívida à Fazenda caso o contribuinte saia vencido, mas sem o onerar excessivamente até lá. Mesmo porque, e isso parece meio esquecido, ele também pode sair vencedor nos embargos.”

A inversão de valores pode causar estragos permanentes, afirma o tributarista André Luiz Andrade dos Santos, do Tostes e Associados Advogados. “A preocupação é maior quando o fisco se utiliza do expediente da cautelar fiscal, em que o bloqueio online é uma constante e raramente o executado consegue substituir o montante penhorado por outros bens”, explica. “Somam-se ainda as restrições do fisco quanto à utilização do seguro-garantia, os prazos maiores que a Fazenda tem para recorrer e o redirecionamento indiscriminado de execuções em face de ex-diretores e ex-gerentes como fatores que desequilibram a relação juridico-processual em desfavor do executado.”

De acordo com a advogada Mariana de Rezende Loureiro Almeida Prado, do Almeida Prado, Calil Advocacia, o uso da penhora online é mais indiscriminado em varas judiciais de comarcas pequenas, sem especialização em matérias fiscais. "Nas comarcas com foro fiscal especializado, na maior parte dos casos, é possível alcançar a penhora sobre outros bens que não o dinheiro. Já nas comarcas pequenas, a técnica é temerária", afirma.

Para Camila Vergueiro Catunda, do Vergueiro Catunda Advogados, que esteve presente à palestra do juiz Paulo Conrado na última quinta-feira (18/10), embora o palestrante tenha defendido que os juízes devem, no mínimo, confirmar se o devedor ofereceu bens à penhora, a prática nos fóruns tem sido diferente. "Muitos juízes já deferem a penhora online antes mesmo da citação do executado, e isso o CPC não prevê", alerta.

Camila, que é professora no IBET, defende uma aplicação conjugada, e não excludente, do CTN e do CPC. "Constatando o magistrado que as condições do artigo 185-A do CTN não se perfizeram, pode se socorrer da regra do CPC", sintetiza. "Essa é uma exigência no processo tributário imposta pelo CTN que não sofreu qualquer interferência da regra do CPC, que se aplica a todas as demais execuções, menos a fiscal."

[Notícia alterada em 23 de outubro de 2012, às 15h34, para acréscimo de informações.]

Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2012



loading...

- Produtividade Dos JuÍzes De Sp Cai
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2012 MOVIMENTO PROCESSUAL. Produtividade de juízes paulistas cai 5% em novembro Por Pedro Canário Em novembro foram proferidas 295 mil sentenças pela Justiça de São Paulo, queda de 5% em relação...

- Casa Na Comarca
CONSULTOR JURÍDICO, 30/10/2012 Campanha do CNJ quer juízes no fórum todos os dias Por Alessandro Cristo A presença dos juízes nas comarcas durante toda a semana agora é preocupação da Corregedoria Nacional de Justiça. O órgão lança campanha...

- A JustiÇa E A Nova Tecnologia
ALMIR PAZZIANOTTO PINTO, ADVOGADO, FOI MINISTRO DO TRABALHO E PRESIDENTE DO TST - O Estado de S.Paulo - 17/09/2011 Juízes, advogados, Ministério Público e jurisdicionados encontram-se hoje perante a maior revolução na história do processo judicial...

- O Novo CÓdigo De Processo Civil
O Estado de S.Paulo 10 de abril de 2014 | 2h 12 O novo Código OPINIÃO Depois de cinco meses de votação, a Câmara dos Deputados aprovou a redação final do novo Código de Processo Civil (CPC), que substituirá o que foi editado pela ditadura...

- Penhora Online
PENHORA ONLINE. Todos os juízes devem se cadastrar no Bacen Jud - Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2011 Todos os juízes do país devem se cadastrar no sistema de penhora oline do Banco Central, o Bacen Jud. Por maioria, nesta quarta-feira...



Justiça








.