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PENHORA ONLINE. Todos os juízes devem se cadastrar no Bacen Jud - Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2011

Todos os juízes do país devem se cadastrar no sistema de penhora oline do Banco Central, o Bacen Jud. Por maioria, nesta quarta-feira (7/12), o Supremo Tribunal Federal considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça que obriga todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema.

O Bacen Jud é um sistema eletrônico permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária de clientes de instituições financeiras e determinar bloqueio de contas. O CNJ determinou, em 2008, que todos os juízes deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema.

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança apresentado pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questiona a obrigatoriedade do cadastro no sistema. Nogueira alega que o ato do Conselho "fere seu direito líquido e certo à independência funcional" e o afasta da sua função principal, que é de julgar.

Em voto-vista, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição Federal diz caber ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. Segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, faz parte dessa competência.

Os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam o Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, Cármen Lúcia, votou pela concessão da ordem e foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.

Em seu voto, Cármen entendeu que o CNJ desbordou a sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno nesta quarta-feira (7). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 27.621

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bom. É desta justiça que o Brasil precisa: coativa, aproximada e diligente.

O Bacen é..

O Bacen Jud 2.0 é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central. Por meio dele, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que serão transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta. (Banco Central do Brasil)



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