Justiça
PARTICIPAÇÃO: DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS
ZERO HORA 14 de junho de 2014 | N° 17828
ARTIGO
MARCELO DANÉRIS*
Estranha que esses mesmos setores não reajam da mesma forma quando se trata da participação de entidades empresariais na gestão do Estado, que circulam por todo o país dizendo como governantes devem administrar, ou mesmo da participação direta de empresários na gestão pública, como no caso federal recentemente. Para estes, não é preciso leis, decretos ou qualquer outra formalidade. É da participação do povo que têm medo e, para impedi-la, todo tipo de alegação é “válida”.
Nossa Constituição já prevê a participação direta da cidadania. E mesmo organismos internacionais, como o Banco Mundial, recomendam esse método para definição de investimentos públicos. Que fique claro: a participação de entidades empresariais, centrais sindicais, movimentos sociais e da sociedade é bom para o Brasil. Quanto mais democracia, melhor. Vejamos o exemplo positivo do RS, que tem Conselhão, Gabinete Digital, Consulta Popular, Coredes, OP, todos em harmonia com os poderes.
Os que reagem a esta medida não são aqueles que estão ampliando seu direito de participar, que debatem e definem uma política pública. São exatamente aqueles que desejam manter seus canais privilegiados de poder, centralizados, concentrados, os representantes de grandes interesses econômicos e políticos. São os que têm medo da democracia e da maioria, aqueles que não querem permitir a ampliação da cidadania e do protagonismo social na gestão do Estado.
As manifestações de junho de 2013 em todo o país evidenciaram a vontade de participação da sociedade, de ser ouvida pelos governos não apenas nas eleições. A ampliação da participação faz bem à democracia brasileira e aqui no Rio Grande sabemos o seu valor para o nosso desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Secretário-executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
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