Justiça
ONDE O CRIME COMPENSA - Magistrados acusados de ligação com máfia dos caça-níqueis são aposentados com salário integral
Punidos mas bem pagos. Magistrados acusados de ligação com máfia dos caça-níqueis são aposentados com salário integral - O GLOBO, 03/08/2010 às 22h53m; Roberto Maltchik - Brasília
Acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina e o ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim receberam, nesta quarta-feira, a mais alta punição administrativa da magistratura: foram aposentados compulsoriamente . No caso, com direito a salário integral, já que têm mais de 35 anos de contribuição. Medina receberá mensalmente R$ 25.386,97, enquanto Alvim se afasta com uma remuneração mensal de R$ 24.117,62. Esta foi a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2005, julgou e condenou um ministro do STJ.
Em decisão unânime, os 15 conselheiros entenderam que os dois magistrados, processados no Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção e prevaricação, desrespeitaram a Lei Orgânica da Magistratura, que determina a manutenção de "conduta irrepreensível na vida pública e particular". Em 2007, ambos foram investigados pela operação Huricane (Furação) da Polícia Federal.
Segundo o Ministério Público Federal, Medina e Alvim supostamente negociaram a liberação de 900 máquinas caça-níqueis, apreendidas pela PF em Niterói, em 2005. O ministro, segundo a denúncia do MPF, teria recebido R$ 1 milhão, por intermédio do irmão Virgílio Medina, para conceder liminar liberando o equipamento.
O principal indício que levou à punição de Medina foi o recebimento de um empréstimo de R$ 440 mil, concedido pelo irmão. Virgílio também foi preso na operação da Polícia Federal, depois de ter sido contratado pelos empresários de bingos para intermediar a liberação das máquinas apreendidas pela PF.
Já o desembargador Alvim aparece em interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, conversando com os beneficiários de suas decisões. Para o MP, Alvim tinha uma "relação venal" com a quadrilha.
Relator não esperou julgamento no STF
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator do caso, disse que a punição administrativa é cabível mesmo que os magistrados ainda não tenham sido julgados pelo STF. Para Dipp, os autos do processo criminal indicam que ambos não atenderam uma regra da imparcialidade:
- As revelações colhidas neste processo administrativo-disciplinar não foram explicadas ou afastadas pelos magistrados, configurando comportamento da maior gravidade. Todo cidadão tem o direito de ser julgado por um juiz de reputação ilibada.
O relator lembrou outros dois episódios que complicaram Medina. Ele aparece nas gravações antecipando o resultado de um habeas corpus para um advogado. Em outro caso, o ministro oferece facilidades para um candidato ao concurso de juiz no Paraná.
Medina foi nomeado ministro do STJ em junho de 2001. Já presidiu a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Federação Latino-Americana de Magistrados. Em novembro de 2008, o STF aceitou a denúncia contra ele por corrupção passiva (pena de dois a doze anos de prisão) e prevaricação (de três meses a um ano, mais multa).
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que defende o ministro, disse que as acusações são infundadas:
- Não há nada gravado, em lugar nenhum. Me espantou muito que o relator tenha usado elementos fora dos autos para criar o ambiente de envolvimento do ministro com as irregularidades.
A advogada do desembargador Alvim, Luciana Carreira Alvim Cabral, também negou as acusações e informou que vai recorrer ao STF.
O fim da aposentadoria compulsória para magistrados punidos administrativamente é discutida no Congresso. Uma proposta de Emenda Constitucional, apresentada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE), está em tramitação na Câmara dos Deputados, sem data prevista para votação em plenário.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O PODER MAIS IMPORTANTE DA DEMOCRACIA NÃO PODE CONTINUAR ABRIGANDO NOS SEUS QUADROS CORRUPTOS E PREVARICADORES, SOB PENA DE DESTRUIR OS PILARES DA JUSTIÇA, DESACREDITAR O JUDICIÁRIO E AFRONTAR OS MAGISTRADOS APOSENTADOS COM HONRA E PROBIDADE
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