ZERO HORA 01 de março de 2015 | N° 18088
PAULO SANT’ANA Foi merecido o estrépito feito pelos jornais no caso do juiz de Direito que usa o carro do réu apreendido no processo que ele mesmo preside.
O juiz usa o carro de luxo apreendido no processo, caramba, agora tudo o mais de absurdo é possível.
Tal escândalo propiciou que eu lesse as duas melhores piadas que li nesses 44 anos em que estou em ZH.
Primeira piada espetacular enviada por um leitor e publicada no Informe Especial de Zero Hora: “Acabei de receber importante ensinamento jurídico. Juiz passeando com carro apreendido: isso que se chama transitar em julgado”.
Segunda piada genial: “O magistrado levou ao pé da letra a noção de que cabe ao juiz conduzir os autos do processo”.
Em boa hora, a associação dos magistrados condenou energicamente a atitude do juiz.
E o juiz se defendeu dizendo que é normal e comum que a Justiça peça a utilização de carros apreendidos. Normal? Comum? E nós não sabíamos disso até hoje!
Quanto ao fato de que o mesmo juiz recolheu um piano pertencente ao réu para a casa de uma vizinha, se lá o piano está bem guardado, ótimo.
O juiz carioca não pode continuar judicando depois desse erro. Um juiz tem o dever de ser cioso com o processo, com seus autos, com suas coisas apreendidas. Ao usufruir do carro do réu, o juiz maltratou todos esses requisitos.
Esse juiz se julga divino, acima do processo, acima da Justiça: entende que pode fazer o que bem entender do carro do réu como poderia fazer o que bem entendesse com a mulher do réu.
Tem de ser punido o juiz. E tem de apreender o carro do juiz e permitir que o réu o use, como represália.
Pergunta: será que o juiz pagou a gasolina ao usar o carro do réu ou exigiu que o réu pagasse a gasolina para que o senhor respeitável juiz usasse o carro dele, réu?
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