O DIREITO DE MARANHÃO
Justiça

O DIREITO DE MARANHÃO


BEATRIZ FAGUNDES, O SUL
Porto Alegre, Sexta-feira, 27 de Abril de 2012.


Operação Sufoco, na cracolândia, já prendeu 401 pessoas em flagrante, recapturou 103 condenados, internou 478 dependentes químicos, apreendeu 80 quilos de droga e realizou 34.234 abordagens em conjunto com agentes de saúde.

Por maioria de votos, os desembargadores da 1 Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo asseguraram a um morador de rua, dependente químico, o direito constitucional de circular livremente, a qualquer hora do dia, sem ser abordado pela PM (Polícia Militar), na cracolândia, região central da capital. O TJ garantiu a "Maranhão" o direito de ir, vir e ficar em locais públicos, não podendo ser abordado e removido contra sua vontade, a não ser por ordem judicial ou em caso de flagrante.

Segundo a PM, na Operação Sufoco, iniciada neste ano na cracolândia, já foram presas 401 pessoas em flagrante, recapturados 103 condenados, internados 478 dependentes químicos, apreendidos 80 quilos de droga e feitas 34.234 abordagens em conjunto com agentes de saúde. De acordo com os defensores Bruno Shimizu e Daniela Skromov de Albuquerque, autores do pedido, o morador chegou a ser abordado três vezes na mesma semana. Maranhão solicitou à defensoria que garantisse seus direitos.

"A defensoria não poderia se furtar a dar o acesso a esse direito", diz a defensora. Para ela, a decisão é "uma vitória emblemática que abre um caminho para outras solicitações. Ela firma um direito básico, que não depende de classe social". No pedido, os defensores relataram ainda humilhações e ameaças dos policiais contra Maranhão, que não possui antecedentes criminais, mandado de prisão em seu nome ou suspeitas de qualquer delito, em especial o tráfico de drogas.

Questionada pela imprensa sobre os relatos de abusos colhidos pela Defensoria Pública, a PM informou que não admite desvio de conduta comportamental de policiais e apura com rigor os casos de excesso. A corporação disse ainda que a operação realizada na cracolândia foi desenvolvida em conjunto com outros órgãos públicos, em uma ação integrada, visando quebrar a estratégia do tráfico de drogas na região. O salvo-conduto, expedido pelos desembargadores, na última segunda-feira, é válido apenas para Maranhão.

Segundo Daniela, a defensoria está atenta para garantir que a ordem seja cumprida. "Isso me preocupa, tenho alguns receios, mas creio que o comando da polícia fará esforço para cumprir a decisão." Pedidos semelhantes podem ser feitos para proteger outros moradores de rua da região, mas deverão ser analisados caso a caso. Quem poderá negar o direito de ir e vir assegurado na Constituição? Ninguém. Cidadão sem antecedentes criminais, gente do bem que, por razões que desconhecemos, hoje desfila diuturnamente em uma das centenas de procissões dantescas de craqueiros escravos da pedra. Livre, leve e solto, sem problemas com a polícia, o mendigo poderá ser um depósito ambulante a serviço dos traficantes. Ou não?

Maranhão poderá dizer não aos mercadores da pedrinha que lhe escraviza? Quem sabe. O que fica é uma detestável sensação de impotência. Uma solução social e humana para um zumbi que perambula na cracolândia, a sociedade civil organizada da pátria mãe gentil não consegue providenciar. Porém, aleluia irmãos, asseguramos um habeas corpus para que esse ?pobre' humano marginalizado por seu vício circule livremente permanecendo apenas encarcerado definitivamente em sua escravidão aos traficantes que devem ter comemorado o documento da egrégia Corte. É impossível argumentar sem perder o que ainda nos resta de civilidade e respeito às instituições.



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