O CRIME NÃO VENCERÁ A JUSTIÇA
Justiça

O CRIME NÃO VENCERÁ A JUSTIÇA





ZERO HORA 26 de novembro de 2015 | N° 18367


ESCÂNDALO DA PETROBRÁS


Para ministra do STF, “crime não vencerá a Justiça”A decisão pela prisão do senador Delcídio Amaral (PT-MS) foi unânime entre os cinco ministros que integram a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual tramitam os processos sobre o desvio de recursos na Petrobras, confirmando a opinião prévia de Teori Zavascki.


A ministra Cármen Lúcia disse que o crime não vencerá a Justiça. Ela se referia às tentativas dos investigados de embaraçar as investigações da Operação Lava-Jato e tentar interferir nas decisões do STF. Em um dos votos mais críticos, a ministra relacionou as investigações com o julgamento do mensalão, e afirmou que a Corte não vai tolerar a corrupção:

– Na história recente da nossa pátria, houve um momento em que a maioria de nós, brasileiros, acreditou no mote segundo o qual uma esperança tinha vencido o medo. Depois, nos deparamos com a Ação Penal 470 (mensalão) e descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. Agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo. O crime não vencerá a Justiça.

O ministro mais antigo na Corte, Celso de Mello, declarou que ninguém está acima de lei. Segundo Mello, as leis também serão aplicadas no caso de qualquer autoridade que tenha cometido crimes:

– Quem transgride tais mandamentos, não importando sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, devem ser punidos exemplarmente na forma da lei. Imunidade parlamentar não constitui manto protetor de supostos comportamentos criminosos.

Também votaram os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Após a sessão, Toffoli, que preside a sessão, informou que o tribunal não aceitará intromissões nas investigações em curso.



POLÍTICA + | Rosane de Oliveira

GRAVAÇÕES TORNAM DELCÍDIO INDEFENSÁVEL


Tramar a fuga de um homem condenado pela Justiça e que responde a outros processos, como Nestor Cerveró, é grave para qualquer cidadão. Quando esse cidadão é senador da República, torna-se indefensável. Delcídio Amaral foi preso porque se enrolou até o pescoço na trama para tirar Cerveró do país, numa tentativa desesperada de impedir que o delator entregasse segredos capazes de acabar com sua carreira de senador pelo PT de Mato Grosso do Sul.

As gravações feitas pelo filho de Cerveró, Bernardo, são inequívocas: Delcídio chegou a opinar até sobre o modelo de avião mais adequado para Cerveró fugir para a Espanha, via Paraguai ou Venezuela. Mais do que isso, o senador citou o nome de quatro ministros do Supremo Tribunal Federal com os quais poderia contar para garantir um habeas corpus a Cerveró. Foi a sua ruína.

Tão grave era o caso, que o ministro Teori Zavascki deferiu o pedido de prisão feito pelo Ministério Público Federal, mas consultou seus pares na 2ª turma do STF e o próprio presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. Os outros quatro ministros da 2ª turma foram unânimes e referendaram a prisão, mesmo havendo questionamentos jurídicos sobre o flagrante, único caso em que cabe a prisão de um senador ou deputado.

Na reunião em que os colegas referendaram a decisão de Teori, brilhou a lucidez da ministra Cármen Lúcia, com frases que merecem ser reproduzidas como ato de fé na boa política:

Na história recente da nossa pátria, houve um momento em que a maioria de nós, brasileiros, acreditou no mote segundo o qual uma esperança tinha vencido o medo. Depois, deparamos com a Ação Penal 470 e descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. Agora, parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo. O crime não vencerá a Justiça. Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades: criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade, impunidade e corrupção. Não passarão sobre os juízes e as juízas do Brasil. Não passarão sobre novas esperanças do povo brasileiro, porque a decepção não pode estancar a vontade de acertar no espaço público. Não passarão sobre a Constituição do Brasil”.





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