O CNJ E A MEDIAÇÃO DE LITÍGIOS
Justiça

O CNJ E A MEDIAÇÃO DE LITÍGIOS


- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo24 de julho de 2011 | 0h 00


Uma das estratégias adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir o congestionamento dos tribunais de primeira e segunda instâncias - onde foram protocolados 25,5 milhões de novos processos em 2009 - é estimular a expansão dos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios, como a mediação, a conciliação e a arbitragem.

Com esse objetivo, o órgão que promove o controle externo do Poder Judiciário vem patrocinando todos os anos uma Semana Nacional de Conciliação e, animado com os resultados propiciados por esse evento, em 2010 baixou a Resolução n.º 125, obrigando os braços especializados da Justiça a implantar núcleos permanentes de mediação e conciliação.

Na Semana Nacional de Conciliação do ano passado, foram realizadas mais de 365 mil audiências, das quais 173,1 mil - o equivalente a 47,3% do total - acabaram resultando em acordos. Os processos encerrados por meio de negociação entre as partes, devidamente estimulada pelo Judiciário, envolveram pendências no valor total de R$ 1,076 bilhão e propiciaram para a União e os Estados uma receita tributária adicional de R$ 74 milhões. Vários processos encerrados tratam de divergências corriqueiras entre cidadãos. A maioria, no entanto, envolve o chamado "contencioso de massa" - ou seja, ações que têm como réus prestadores de serviços básicos, como instituições financeiras, seguradoras e concessionárias de telefonia, gás e energia elétrica.

Mas, apesar dos estímulos que o CNJ vem dando para a expansão da mediação e da conciliação, a Resolução n.º 125/10 não apresentou os resultados esperados. O prazo de 30 dias para que os braços especializados do Poder Judiciário instalassem os núcleos permanentes de mediação e conciliação não foi respeitado por vários tribunais estaduais e federais.

Além disso, nos tribunais que cumpriram a determinação do CNJ, o número de conciliações ficou abaixo do esperado. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, houve acordo em somente 24% dos 3.802 processos distribuídos em segunda instância, entre janeiro e junho deste ano. No Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que abrange os Estados do Sul, os porcentuais de acordos foram de 31% e 55% no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, respectivamente. No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foram fechados acordos em 45% das 321 audiências em segunda instância realizadas no primeiro semestre de 2010. As exceções foram as Varas Federais do Paraná, onde o índice de conciliações chegou a 71%.

Esses números foram coletados por conselheiros do CNJ cujo mandato expirou esta semana. Para a conselheira Morgana Rocha, que deixa o órgão para voltar ao quadro de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, o principal problema da Resolução n.º 125/10 está na resistência dos réus mais recorrentes nos tribunais - os bancos, as financeiras e os planos de saúde - aos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios.

Os números são impressionantes. Segundo o balanço do CNJ, que foi publicado pelo jornal Valor, entre março e abril deste ano, o TJSP - que já realiza audiências de conciliação há oito anos - convidou seis instituições financeiras para negociar uma solução para seus processos. Dos processos envolvendo a BV Financeira, só houve acordo em 5%. Das ações envolvendo os principais bancos comerciais - como Bradesco, Itaú e HSBC -, o índice de conciliação chegou a apenas 30%. Em junho, a cúpula da Justiça paulista convocou sete planos de saúde para negociar acordos - e o índice de conciliação ficou em torno de 21%. No caso das empresas de telefonia que aceitaram participar dessas audiências, 63% das propostas de acordo foram rejeitadas.

Nos países desenvolvidos, a começar pelos Estados Unidos, os mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios estão consolidados há décadas. Entre nós, por causa da resistência dos prestadores de serviços essenciais, a mediação e a conciliação ainda vão levar muito tempo para se consolidar, segundo os conselheiros do CNJ.



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