Justiça
NPCS: Cargos Comissionados poderão receber até R$ 48.407,03
Como relatado na penúltima publicação faremos algumas considerações sobre os cargos comissionados que constam da proposta de NPCS que o SINJUSC apresentou. O que se constata, logo de início, é que continua a lógica de valorização, ainda maior, dos cargos comissionados do Tribunal de Justiça. Na lógica adotada o cargos comissionados aumentarão em quantidade, em variedade e em valores. Pode parecer estranho, mas a lógica é esta. Está escrito no NPCS, basta observar as regras gerais que existem e como o plano está construído. Vamos primeiramente a valores. Conforme se observa no artigo 16, o valor do piso salarial é de R$ 1.926,05 (mil, novecentos e vinte e seis reais e cinco centavos). Um número estranho, que os colegas afirmaram que foi por acaso. Por acaso? Um Plano de Cargos e Salários é construído então aleatoriamente? Claro que não. O valor total apenas da remuneração do maior cargo comissionado será de R$ 23.112,60 (vinte e três mil, cento e doze reais, e sessenta centavos). Soma-se a isto o valor da “representação” dos cargos de Diretor, e chega-se ao total de R$ 25.423,86 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos).
Este é o valor total, mas não o máximo, que um cargo comissionado poderá ganhar (na verdade poderá ganhar ainda mais com o pedido de opção pelos 40% do cargo efetivo, que eleva o total para nada menos que R$ 35.593,40 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta centavos). Mas não para aí, pois há ainda o adicional de tempo de serviço que poderá levar este cargo comissionado para o patamar de R$ 48.407,03 (quarenta e oito mil, quatrocentos e sete reais e três centavos). Este é o real motivo do SINJUSC não divulgar a tabela de vencimentos dos cargos em comissão, e não aquela desculpa esfarrapada que se encontra no site: “Os coeficientes salariais referentes aos grupos: Cargos Comissionados e Funções Gratificadas - FG, não estão incluídos e serão disponibilizados em breve, haja vista que poderão sofrer pequenos ajustes para se adequarem a tabela acima.”
O valor máximo de um cargo efetivo, conforme anexo XXI do Plano e a tabela salarial (aposta a parte no site), com maior vencimento é de R$ 11.325,31 (onze mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), enquanto o cargo comissionado será de R$ 48.407,03 (quarenta e oito mil, quatrocentos e sete reais e três centavos). O valor máximo de um cargo, conforme legislação, é no máximo 12 vezes o piso salarial, isto para o valor do vencimento do cargo, não estão incluídos aí o adicional de tempo de serviço, as representações e outros benefícios, que foram apresentados e incluídos no cálculo que fizemos.
Além dos valores, como já apresentamos, há a questão da variedade dos cargos comissionados que o próprio SINJUSC propõe. Isto se comprova no próprio Anexo XV do plano. Há mais variedades de tipos de cargo comissionados do que de cargos efetivos. E então nos perguntamos, qual o motivo de existirem tantas denominações e cargos comissionados? Não seriam todos assessores e chefes apenas? Mas esta é a base para o Tribunal de Justiça querer fazer o que está propondo: Diversificar e ampliar o quantitativo de valores a perceber.
Encontramos esta informação no Anexo XXI do NPCS. Lá não estão apenas apresentados os coeficientes salariais dos trabalhadores. Lá também estão expostos uma tabela (vazia) que já mostra a ampliação dos níveis de comissionamento proposto pelo TJ. Antes de 2010 o Tribunal trabalhava com níveis de DASU que variavam de 1 até 5, e mais três níveis de DASI. Os valores e quantitativos foram ampliados para 10 e agora, no Novo Plano de Cargos e Salários, construído pelos trabalhadores, é aumentada esta proporção para 15. Ou seja, haverá a ampliação da divergência de valores em mais 50%.
Agora, após esta longa análise, só dos cargos comissionados (isto sem analisar os cargos comissionados desnecessários) fazemos a seguinte sugestão, para análise da categoria e da direção do SINJUSC. A idéia é simples. Fazer a tabela salarial dos trabalhadores de cargo efetivo subir um pouco mais o índice. Ou seja, na verdade valorizar o cargo efetivo ao invés do cargo comissionado. A Lei Complementar 90/93, o antigo plano de cargos e salários, estabelecia o índice máximo de vencimento de um cargo efetivo o percentual 6,0000. O NPCS coloca este índice num valor ainda mais baixo que o proposto na antiga lei, ou seja, 5,8800. O NPCS mais justo aos trabalhadores poderia elevar este valor final para 12,0000.
Os cargos comissionados são próprios de nível superior, assim como os cargos de Analistas, Assistentes Sociais, Oficiais de Justiça. Qual o motivo de desvalorizar estes cargos, que passaram em concurso público, que são na verdade de confiança da população, e não dos que mandam no TJ. Cargo efetivo valorizado é sociedade valorizada, é trabalhador satisfeito, é melhor serviço para o povo.
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