MP RECORRE DE 282 DECISÕES DE JUIZ QUE SOLTOU SUSPEITOS
Justiça

MP RECORRE DE 282 DECISÕES DE JUIZ QUE SOLTOU SUSPEITOS


ZERO HORA 06/10/2012 | 17h37

Em cinco meses, MP recorre de 282 decisões de juiz que soltou suspeitos de assalto a médica na Capital. Reação à decisão de libertar dois suspeitos de balear pediatra trouxe à tona disputa que há meses coloca em trincheiras opostas MP e Judiciário

Adriana Irion* e José Luís Costa**

A controvertida decisão do juiz Mauro Caum Gonçalves, que libertou suspeitos de atacar a tiros uma pediatra, provocando repúdio no Estado, expôs uma guerra jurídica até então restrita aos tribunais.

O episódio fez emergir divergências que levaram o Ministério Público (MP), numa medida incomum, a direcionar energias para tentar conseguir a reforma de decisões de Gonçalves relacionadas à libertação de suspeitos de crimes graves, à rejeição de denúncias e à absolvição de réus. Em cinco meses, o MP entrou com 282 recursos no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado referente a decisões do magistrado.

A batalha começou em abril. Depois de detectar que em cerca de um mês o juiz, titular da 2ª Vara Criminal do Fórum Central de Porto Alegre, havia soltado mais de 70 suspeitos de delitos, a cúpula do MP decidiu reforçar o trabalho junto à vara. A Corregedoria-geral do MP, por meio de portaria, designou um promotor para atuar exclusivamente na elaboração de recursos tendo como alvo decisões de Gonçalves.

A medida, segundo o MP, se fez necessária por causa do grande volume de ordens de soltura de suspeitos que aguardam julgamento. Entre oito varas criminais do Fórum Central, a sob comando de Gonçalves é a que tem o menor número de réus presos à espera de sentença. São sete, apenas. A recordista, a 11ª Vara Criminal, tem 68 réus. Desde junho, a missão de atacar as decisões de Gonçalves é do promotor Fabiano Dallazen, que acumula a tarefa com atuação na Promotoria Especializada Criminal.

— O MP tem uma postura atenta e respeita as decisões do Poder Judiciário. Quando, no entanto, elas não refletem a melhor aplicação da lei penal, principalmente, no que diz respeito à necessidade de assegurar a segurança, a vida e a integridade das pessoas, o MP vai recorrer até as últimas instâncias da Justiça — explica Dallazen.

Quanto à tão debatida presunção de inocência, que está prevista na legislação penal e foi um dos itens destacados na decisão de Gonçalves para soltar os dois suspeitos que balearam a pediatra ao tentar roubar o carro dela em frente ao Parque da Redenção, em Porto Alegre, o promotor explica:

— A presunção de inocência significa que não posso antecipar a pena antes do final do processo, não posso prendê-lo como pena. Mas posso sim prendê-lo se ele representa um perigo à sociedade, à ordem pública.

Lei faz réu virar "sua excelência"

Conforme o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, os tribunais superiores entendem que a prisão não pode ser decretada levando em conta apenas a gravidade do fato:

— A população fica chocada quando suspeitos ganham a liberdade, mas o juiz tem uma série de avaliações a fazer. A liberdade é a regra. Eu, falando como juiz criminal, levava em conta a gravidade, a repercussão do caso, os antecedentes e as provas para decretar a prisão. Costumo dizer que no Código Penal Brasileiro a sua excelência não é o juiz, é o réu, tamanha a quantidade de benefícios que se dá a ele. Isso precisa mudar. Hoje, o juiz tem de esgotar uma série de hipóteses de não prender para só depois poder dizer que prende.

A medida do MP visando a contestar as decisões de Gonçalves não repercute bem entre operadores do Direito. Miguel Seadi Junior, professor de direito e processo penal e coordenador regional da Defensoria Pública, afirma que o MP não pode exigir que o Judiciário sempre julgue conforme o desejo da acusação.

— A iniciativa do MP só demonstra que estão com promotores sobrando em seu quadro, tem gente a mais — critica.

Raciocínio semelhante tem o advogado Aury Lopes Junior, professor universitário, doutor em direito penal:

— Causa estranheza. É preciso respeitar a independência do juiz, que julga em cima da prova e da lei aplicável ao caso e os promotores têm direito de recorrer.

O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Pio Giovani Dresch, também evitou comentar a iniciativa do MP, pois entende que seria uma interferência na autonomia de um outro organismo. Procurado por Zero Hora, o presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ, desembargador Túlio de Oliveira Martins, afirmou que não cabe ao tribunal comentar decisões administrativas do MP.




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