MENSALÃO - STF SE MOBILIZA CONTRA MANOBRAS PELA IMPUNIDADE
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MENSALÃO - STF SE MOBILIZA CONTRA MANOBRAS PELA IMPUNIDADE


AÇÃO CONTRA GOLPE DE MENSALEIROS. Ministros do STF se mobilizam para impedir manobra pela impunidade dos réus do mensalão - 18/06/2011 às 00h01m; Carolina Brígido

BRASÍLIA - Um dos principais temores que rondam o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, está sendo resolvido nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo menos seis ministros estariam dispostos a mudar o entendimento da Corte para evitar que, em caso de renúncia de réus com foro privilegiado, o caso deixe de ir a julgamento.

O processo foi aberto há quatro anos para apurar o esquema de pagamento de propina a deputados da base do governo Lula. Depois de ouvidos os depoimentos de mais de 600 testemunhas e produzidas centenas de documentos, tudo pode ser posto a perder se, na véspera da decisão final, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) renunciarem. Eles são os únicos entre os 38 réus que ainda têm direito a foro especial e, por isso, o caso é mantido no STF. Em caso de renúncia, a regra é clara: o processo seria transferido para a primeira instância do Judiciário, com a possibilidade de ser totalmente refeito. A chance de prescrição dos crimes antes do julgamento seria grande.

Julgamento somente em 2012

Seis ministros ouvidos pelo GLOBO argumentaram que não se pode perder todo o trabalho em virtude de uma manobra dos réus. Portanto, mesmo que os dois parlamentares renunciem ao mandato às vésperas do julgamento, o grupo deverá ser julgado pelo plenário do Supremo. O relator calcula que o julgamento seja marcado para fevereiro ou março de 2012. Na quinta-feira, o processo tinha 213 volumes e 484 apensos. Só na parte dos volumes, há um total de 45 mil páginas.

A discussão sobre o que ocorre com o processo quando o réu com foro privilegiado renuncia ao mandato tomou conta do STF em outubro de 2007. Na véspera do julgamento, o então deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renunciou. Barbosa, que também era o relator, ficou irritado. Alertou que a manobra poderia ser usada pelos réus do mensalão. Na época, ele recebeu apoio de três colegas: Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Cezar Peluso.

A competência desta Corte se limita ao julgamento daqueles que sejam titulares de mandato

- No presente caso, a renúncia do réu ao seu mandato, no momento que incluída em pauta a ação penal, após todos estes anos de tramitação, tem a finalidade clara - e ao mesmo tempo espúria - de evitar o julgamento por esta Corte, que tem competência constitucional para julgar mandatários políticos - disse Barbosa no julgamento de 2007.

- Estabelecer tal precedente (a mudança de foro com a renúncia) nos levaria a praticar atos inúteis, quando esta Corte tem, a seu cargo, problemas gravíssimos que não encontram soluções rápidas e tão céleres quanto todos desejamos - ponderou Peluso.

Mas os outros sete ministros entenderam que o caso deveria ser transferido para vara criminal na Paraíba - o que aconteceu. Como o crime prescreveria naquele ano, Cunha Lima ficou impune. Ele respondia por tentativa de homicídio contra o adversário político Tarcísio Buriti desde 1995.

- A competência desta Corte se limita ao julgamento daqueles que sejam titulares de mandato. É uma competência estrita que não admite alargamentos. E, via de consequência, não sendo viável, não sendo possível reinstalar o acusado na condição de deputado federal, cargo do qual se apartou voluntária e irrevogavelmente, entendo que não subsiste a competência desta Casa - disse no voto a ministra Ellen Gracie, que presidia o tribunal.

Hoje, o plenário do STF é outro. Dois dos ministros que participaram do julgamento não estão mais na Corte. Além disso, ministros que votaram pela transferência do foro mudaram de ideia - especialmente levando em consideração o risco de impunidade. O caso só será discutido em plenário se houver renúncia por parte de João Paulo Cunha ou Valdemar Costa Neto. Como a questão pode ser examinada no futuro, os ministros não quiseram tornar públicas suas opiniões.

- Se houver renúncia no caso do mensalão, estarei disposto a rever minha posição - disse um dos ministros que votou de forma diversa em 2007.

Quando um processo muda de foro, muitas vezes as instruções são refeitas - especialmente os depoimentos. Com isso, é provável haver a prescrição dos crimes antes do julgamento. No caso do mensalão, a prescrição será definida a partir da sentença a ser dada pelos ministros em 2012. Isso porque, segundo o Código Penal, se for arbitrado a pena mínima, a prescrição tem tempo menor e, se for dada a pena máxima, possui prazo maior. Além dos deputados, são réus o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o publicitário Marcos Valério, entre outros.

Entenda como fica a prescrição de crimes como o mensalão - 17/06/2011 às 23h45m - O Globo

RIO - Apesar de especulações, não há elementos para afirmar que parte dos crimes estará prescrita antes do julgamento em 2012. Existem várias formas de calcular a prescrição criminal. Se a contabilidade for feita levando-se em conta que o tribunal aplicaria a pena mínima aos réus, de um ano, realmente o crime de formação de quadrilha prescreverá em agosto deste ano.

Mas não há como prever a decisão do plenário. Segundo as regras do Código Penal, só há uma hipótese do crime de formação de quadrilha prescrever quatro anos após a abertura do processo (no caso, em agosto deste ano): se o STF, depois desta data, condenar os réus à pena mínima, que é de um ano de prisão. Neste caso, os réus não poderiam mais ser punidos, mesmo que fossem condenados. Mas o crime tem pena prevista de um a três anos. Se for aplicada a pena máxima, por exemplo, a formação de quadrilha estará prescrita apenas em oito anos após a abertura do processo - ou seja, em 28 de agosto de 2015.

Ainda assim, é pouco provável que os réus saiam ilesos do processo, se forem condenados. É que todas as pessoas que respondem por formação de quadrilha também têm outros crimes contra si no mesmo processo. José Dirceu, por exemplo, foi denunciado por formação de quadrilha e corrupção ativa. Marcos Valério responde por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e José Genoino respondem por corrupção ativa e formação de quadrilha.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Gostaria de pagar para ver revelada a postura coativa e diligente do Poder Judiciário. Infelizmente, não acredito em punição dos mensaleiros, pois, sendo esta corte integrada por pessoas indicadas por viés político partidário, a maioria irá votar pela absolvição ou mais uma prorrogação até as prescrição do crime sem devolução do dinheiro amealhado ilegalmente. Tomara que eu esteja errado.



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