LIMITES AOS SUPERSALÁRIOS
Justiça

LIMITES AOS SUPERSALÁRIOS



EDITORIAL ZERO HORA 04/10/2011


Necessário para estabelecer um sistema integrado de remuneração e evitar os excessos, o projeto que o governo federal pretende enviar ao Congresso, este ano, para limitar os supersalários nos três poderes tende a enfrentar resistências dos servidores, ainda que goze da simpatia da opinião pública.

Embora a Constituição determine que os vencimentos no Executivo, no Legislativo e no Judiciário não possam ultrapassar o limite legal, até hoje não existe uma lei definindo quais benefícios são considerados de fato como salário, o que só pode ser explicado pelo fato de apenas o Executivo procurar seguir a determinação.

Com base nisso, a própria presidente Dilma Rousseff pediu uma análise dos salários à Casa Civil, que confirmou as diferenças, enfatizando o desconhecimento sobre valores pagos em adicionais variados, vantagens e outros penduricalhos ao Legislativo e ao Judiciário, o que, em alguns casos, acaba compondo remunerações superiores a R$ 60 mil.

É complexa a implantação da norma, mesmo nos Estados nos quais o teto salarial para o Executivo já é lei, como no Rio Grande do Sul, onde a tentativa de reduzi-lo provoca reações. Em março, o governador Tarso Genro afirmou que iria propor um limite de R$ 17,3 mil (a restrição atual é de R$ 24,1 mil, equivalente a 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal), depois cogitou aumentar o valor para R$ 22 mil, mas a discussão, que obviamente desagrada a setores mais privilegiados do funcionalismo, permanece restrita ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, sem avanços.

Diante de discrepâncias entre os poderes e entre os Estados, o Planalto tem o dever de definir regras claras e inquestionáveis para a questão e de fixar de vez o teto (de R$ 26,7 mil, valor pago aos ministros do STF), como prevê projeto em análise na Casa Civil. Como é certo que haverá resistência, a medida moralizadora vai depender de pressão popular para ser efetivamente posta em prática em âmbito federal.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Corretíssimo o alerta do Editorial ZH 04/10 sobre os limites aos SUPERSALÁRIOS. Os Poderes de Estado poderiam "estabelecer um sistema integrado de remuneração e evitar os excessos" se cumprissem o inciso XII do artigo 37 da constituição que estabelece estes limites nos salários pagos aos cargos do Executivo. Ocorre que o Poder Executivo se submeteu aos interesses corporativos do judiciário, apoiados pela conivência do Poder Legislativo, que vem fomentando imoralidades, disparidades salariais, discriminação entre cargos e efeito cascata com graves prejuízos aos cofres públicos e motivação funcional dos cargos menos favorecidos.

O pior é que toda tentativa em limitar salários no teto previsto é barrada no Poder Judiciário em nome do direito adquirido. Ora, a lei é clara e limites são limites. Esta postura só prova que as leis no Brasil não são sérias e que só são aplicadas se existe vontade pessoal dos juízes. Ou se cumpre a constituição e as leis do país ou se elabora uma nova constituição que mude a forma de aprovar, sancionar e aplicar as leis, ou então vamos continuar convivendo com a ditadura da toga no Brasil.



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