LIBERDADE GRAÇAS À LEI E A JURISPRUDÊNCIA
Justiça

LIBERDADE GRAÇAS À LEI E A JURISPRUDÊNCIA


Ao determinar na terça-feira a prisão de Pimenta Neves, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) demonstraram uma certa indignação diante da demora de quase 11 anos para o início do cumprimento da pena pelo assassinato da também jornalista Sandra Gomide, ocorrido em agosto de 2000. A ministra Ellen Gracie chegou a dizer que o caso é um dos mais difíceis de serem explicados fora do país.

No entanto, Pimenta Neves ficou solto todo esse tempo graças à legislação e à jurisprudência de tribunais brasileiros, inclusive do STF, que reconhecem a acusados e condenados o direito de recorrer em liberdade até uma decisão definitiva da Justiça. Depois de ser condenado por um Tribunal do Júri, um assassino pode recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). Em seguida, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois ao Supremo.

– Pimenta Neves exerceu em plenitude todos os direitos que a ordem jurídica assegura a qualquer réu. Ele exerceu de modo legítimo todas as faculdades legais que o sistema processual brasileiro permite. Não agiu de maneira abusiva – afirmou o relator do caso no STF, Celso de Mello. “

O presidente do STF, Cezar Peluso, divulgou recentemente uma proposta segundo a qual as decisões judiciais poderiam ser executadas logo após serem confirmadas pela segunda instância da Justiça. No caso de Pimenta Neves, se a proposta de emenda à Constituição já tivesse sido aprovada, o jornalista poderia ter sido preso em 2006, quando o Tribunal de Justiça confirmou a condenação. O jornalista tinha ficado preso apenas de setembro de 2000 a março de 2001. A prisão tinha sido decretada sob a alegação de que Pimenta Neves poderia tentar fugir por ter família nos Estados Unidos ou tentar atrapalhar as investigações. A defesa recorreu ao STF e ele foi solto no início de 2001 por uma liminar do ministro Celso de Mello. Segundo o ministro, não havia indícios de que Pimenta Neves poderia atrapalhar o processo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Até os ministros do STF "demonstraram uma certa indignação diante da demora de quase 11 anos", sendo que a própria ministra Ellen Gracie disse que "o caso é um dos mais difíceis de serem explicados fora do país". É uma vergonha.

Graças ao Congresso Nacional e ao STF amparados na constituição dita cidadã de 1988 acusados e condenados tem direito a recorrer em liberdade até o transitado em julgado, a decisão definitiva da Justiça.

Veja bem - "Depois de ser condenado por um Tribunal do Júri, um assassino pode recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). Em seguida, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois ao Supremo", como manda a constituição anti-cidadão como a designei em artigo anterior. Ora, se a decisão definitiva só pode ser dada no STF, imagine o tempo que deve percorrer um processo para condenar definitivamente um bandido?

Sim, ele "exerceu em plenitude todos os direitos que a ordem jurídica assegura a qualquer réu", "todas a faculdades legais que o sistema processual brasileiro permite", mas o direito não observou os direitos da reparação da sociedade e das vítimas e dos familiares das vítimas. Este caso vem provar que, no Brasil, não é respeitada a supremacia do interesse coletivo, da ordem pública, da paz social. Aqui, reza o direito individual, do bandido, do corrupto.

O presidente do STF, Cezar Peluso, está certo e deveria receber o apoio irrestrito dos magistrados, dos parlamentares e da sociedade na sua proposta para que "as decisões judiciais poderiam ser executadas logo após serem confirmadas pela segunda instância da Justiça". Assim, os Tribunais de Justiça Estadual seriam fortalecidos e a justiça seria mais ágil e confiável, ficando com as cortes superiores os casos de relevância definidos em lei.

Mesmo assim, vou além. Para que a proposta do Ministro Peluso tenha maior legalidade e a Justiça consiga sanar suas mazelas para o bem do Brasil e segurança do cidadão brasileiro, defendo o enxugamento da Constituição Federal por uma Assembléia Constituinte eleita especialmente para isto.



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