LEVANTADAS CENSURAS JUDICIAIS CONTRA A IMPRENSA
Justiça

LEVANTADAS CENSURAS JUDICIAIS CONTRA A IMPRENSA


ZERO HORA 05 de setembro de 2013 | N° 17544

IMPRENSA. Retiradas ações judiciais contra quatro veículos

Decisões da Justiça impediam a divulgação de informações em Pernambuco e no Paraná



Dois casos recentes apontados pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) como episódios de censura à imprensa – após decisões judiciais barrarem meios de comunicação – tiveram reviravolta ontem. Enquanto no Paraná o presidente do Tribunal de Justiça, Clayton Camargo, retirou ação contra a Gazeta do Povo, em Pernambuco o presidente da Assembleia, Guilherme Uchoa (PDT), fez o mesmo em processo contra três veículos.

Em discurso no plenário da Casa, o pedetista afirmou que seus advogados entraram com a ação sem sua autorização. Também observou que não quis ofender os órgãos de imprensa ou censurá-los. No Estado, o Jornal do Commercio, o Diario de Pernambuco e a TV Clube foram impedidos de citar o nome de Uchoa em reportagens sobre tráfico de influência em um caso de adoção de uma criança, do qual sua filha teria participado, desde decisão judicial de 31 de agosto.

Já no Paraná, a Gazeta do Povo foi proibida em 26 de agosto de publicar informações sobre investigações contra o presidente do Tribunal de Justiça. O desembargador Clayton Camargo é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça por suspeita de venda de sentença e por suposta influência para favorecer a candidatura do filho a uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ontem, Camargo anunciou ter desistido da ação. Em nota, o desembargador afirmou que “jamais” teve a intenção atacar a liberdade de imprensa, do qual se diz um “ardoroso defensor”. Ele reiterou que sempre atuou em “defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e da liberdade de expressão”.

Também revelou ter sido “compelido” a mover a ação em razão da “interminável prática de factoides” contra si. Informou que, pelo cargo que ocupa, iria impor sacrificar desejos pessoais e desistir do processo. Apesar disso, o jornal informou que dará prosseguimento à ação, por entender que houve “grave afronta ao estado democrático de Direito”.

Além desses casos, a ANJ apontou que, desde março, outras cinco decisões judiciais barram meios de comunicação. Para a entidade, o maior prejudicado nessas situações é o cidadão, que é tolhido de ter a informação que lhe interessa. A associação ressalta que a censura prévia é vetada pela Constituição, já que eventuais delitos contra a honra praticados pela imprensa só são passíveis de sanção judicial a posteriori, comprovado o dano moral pelos devidos meios judiciais.



BOCA CALADA - Confira outros cinco casos de censura judicial, desde março, listados pela Associação Nacional de Jornais

12 DE MARÇO - O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), obteve liminar proibindo a estudante de jornalismo Lenia Santana, 22 anos, de citar o seu nome em matérias do Diário de Goiás e em um blog. O caso começou no ano passado, quando a jovem divulgou uma foto de protesto contra o governador, envolvido com Carlinhos Cachoeira.

10 DE ABRIL - O jornal O Fato Novo, de Taquari (RS), foi proibido de publicar entrevista da ex-secretária municipal da Saúde Marione Nonnenmacker. A ordem partiu da juíza Andrea Caselgrandi Silla. Marione é testemunha em denúncia de suposta compra de votos e uso da máquina pública na eleição de 2012.

11 DE ABRIL - A TV Anhanguera, de Gurupi (TO), foi proibida de divulgar imagens da audiência de instrução de um crime cometido por policiais em setembro de 2012. A emissora recebeu notificação da juíza Joana Augusta Elias da Silva, sob pena de crime de desobediência.

15 DE MAIO - O senador José Sarney obteve, por decisão da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, o bloqueio das contas bancárias da blogueira Alcineia Cavalcante. Ela foi processada após postar sugestão para que leitores fizessem um adesivo com a frase “O carro que mais combina comigo é um camburão da polícia” e colassem no veículo de um político.

22 DE MAIO - A juíza Camila Opdebeeck, de Indaiatuba (SP), determinou que seja suspensa a veiculação eletrônica de uma coluna do jornalista José Simão, da Folha de S.Paulo. O pedido partiu da ex-candidata a vereadora Alzira Cetra Bassani (PPS). No texto, Simão fez uma sátira com o nome adotado por ela.



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