JUSTIÇA ESTADUAL CONDENA MINISTRO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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JUSTIÇA ESTADUAL CONDENA MINISTRO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


Justiça condena Garibaldi por improbidade administrativa. Ministro da Previdência usou, segundo a Justiça, órgão público para se promover; líder do PMDB também é alvo da ação - 16 de maio de 2011 - Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - A Justiça do Rio Grande do Norte condenou por improbidade administrativa o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, e o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves. Conforme decisão da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, eles deverão ter os direitos políticos suspensos por 3 anos e pagar multa.

Tanto o ministro quanto o líder devem recorrer da decisão para tentar se livrar das penas que também incluem a proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditício pelo prazo de 3 anos. A defesa dos dois divulgou nesta segunda-feira, 16, uma nota na qual afirma que a decisão é "teratológica" (equivocada) e que confia que será modificada pelo Tribunal de Justiça do Estado. De acordo com os advogados, a juíza não permitiu à defesa que mostrasse suas provas.

A magistrada decidiu punir os Alves ao julgar no último dia 9 uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Na ação, a promotoria sustentou que houve uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado no final de 2001, com exposição insistente de imagens do então governador Garibaldi e do então secretário de governo e projetos especiais Henrique Alves. Para o Ministério Público, a publicidade serviu como uma espécie de palanque eletrônico.

A juíza observou que a legislação é impositiva e clara no sentido de que a propaganda institucional nunca deve ser usada para promoção pessoal do administrador. "A publicidade governamental deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A veiculação de publicidade institucional com fim diverso destes configura desvio de finalidade e desrespeito ao princípio da legalidade administrativa", disse a juíza. "Deve-se repudiar de forma veemente a propaganda que destaque a figura do administrador", afirmou.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - INFELIZMENTE, A DECISÃO COATIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL DEVERÁ SER REVISTA EM RECURSO PELO SUPREMO. E NESTA CORTE, O MINISTRO SERÁ ABSOLVIDO. OU ESTAREMOS ERRADOS? VAMOS VER...



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