Justiça
JUSTIÇA ESTADUAL CONDENA MINISTRO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Justiça condena Garibaldi por improbidade administrativa. Ministro da Previdência usou, segundo a Justiça, órgão público para se promover; líder do PMDB também é alvo da ação - 16 de maio de 2011 - Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - A Justiça do Rio Grande do Norte condenou por improbidade administrativa o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, e o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves. Conforme decisão da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, eles deverão ter os direitos políticos suspensos por 3 anos e pagar multa.
Tanto o ministro quanto o líder devem recorrer da decisão para tentar se livrar das penas que também incluem a proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditício pelo prazo de 3 anos. A defesa dos dois divulgou nesta segunda-feira, 16, uma nota na qual afirma que a decisão é "teratológica" (equivocada) e que confia que será modificada pelo Tribunal de Justiça do Estado. De acordo com os advogados, a juíza não permitiu à defesa que mostrasse suas provas.
A magistrada decidiu punir os Alves ao julgar no último dia 9 uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Na ação, a promotoria sustentou que houve uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado no final de 2001, com exposição insistente de imagens do então governador Garibaldi e do então secretário de governo e projetos especiais Henrique Alves. Para o Ministério Público, a publicidade serviu como uma espécie de palanque eletrônico.
A juíza observou que a legislação é impositiva e clara no sentido de que a propaganda institucional nunca deve ser usada para promoção pessoal do administrador. "A publicidade governamental deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A veiculação de publicidade institucional com fim diverso destes configura desvio de finalidade e desrespeito ao princípio da legalidade administrativa", disse a juíza. "Deve-se repudiar de forma veemente a propaganda que destaque a figura do administrador", afirmou.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - INFELIZMENTE, A DECISÃO COATIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL DEVERÁ SER REVISTA EM RECURSO PELO SUPREMO. E NESTA CORTE, O MINISTRO SERÁ ABSOLVIDO. OU ESTAREMOS ERRADOS? VAMOS VER...
loading...
-
Stf Condena Deputado Federal, Mas Pena Prescreve
Jairo Ataíde foi acusado de usar propaganda institucional para promoção pessoal no ano 2000. Ele pegou dois anos de prisão, mas não será punido porque o crime prescreveu REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIA BRASIL 10/10/2013 20h19 - Atualizado em 10/10/2013...
-
ContraditÓria - Stf Abre Primeira Brecha Ao Determinar Registro De "ficha Suja".
STF abre primeira brecha no "Ficha Limpa". Ministro Gilmar Mendes determinou que registro de Heráclito Fortes não pode ser negado - AGENCIA BRASIL, ZERO HORA, 01/07/2010 17h01min O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira a primeira...
-
RemuneraÇÃo Dos Agentes PÚblicos É De Interesse Coletivo Ou Geral
STF libera divulgação dos salários dos servidores. Para Carlos Ayes Britto, presidente do STF, 'remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral' Mariângela Galucci, da Agência Estado - 11/07/2012...
-
JustiÇa Condena Ex-deputada Distrital A Pagar
FOLHA.COM. 06/06/2012 - 17h50 Ex-deputada distrital é condenada a pagar mais de R$ 3 milhões A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou nesta terça-feira (5) a ex-deputada distrital Eurides Brito por improbidade administrativa...
-
JustiÇa Federal Acaba Com Farra Das Horas Extras
BENEFÍCIOS NO SENADO. Justiça Federal determina devolução de horas extras - ZERO HORA 29/11/2011 A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu liminar na ação que pedia a devolução dos valores recebidos por funcionários do Senado como horas...
Justiça