Justiça
INJUSTIÇA NAS FÉRIAS
FOLHA.COM 18/02/2013 - 03h00
Editorial
A cúpula do Judiciário ensaia reduzir as férias dos magistrados dos atuais 60 dias para 30. Mais uma vez, pode-se antecipar forte reação corporativa contra o projeto. Pelo menos desde a Constituição de 1988 fala-se em acabar com o privilégio, mas há 25 anos os juízes resistem às investidas.
A benesse é difícil de sustentar, em termos econômicos como de igualdade republicana. Às férias dobradas se somam regalias como 12 dias de recesso no fim do ano e alguns feriados exclusivos --os dias da Justiça, do Advogado e do Servidor Público.
Resultado, nas contas de Joaquim Falcão, professor de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas (RJ): o magistrado trabalha, em geral, cerca de 20% a menos que um servidor público e cerca de 30% a menos que um trabalhador de carteira assinada na iniciativa privada.
O fim dos 30 dias sobressalentes produziria 2 milhões de sentenças adicionais por ano --incremento de quase 10% no total de decisões.
As associações de classe que vêm a público defender a vantagem costumam justificá-la afirmando que a categoria lida com questões complexas e de grande impacto na vida dos jurisdicionados, o que produz muito estresse. Dizem ainda que, frequentemente, levam trabalho para casa, o que torna suas jornadas reais muito maiores que as previstas em lei.
São argumentos pouco convincentes. Magistrados não são a única categoria profissional que toma decisões graves. Neurocirurgiões, por exemplo, também executam operações complexas e com enorme potencial de dano, mas nem por isso fazem jus a férias em dobro.
Raciocínio análogo vale para a extensão doméstica da jornada. No mundo contemporâneo, marcado pela hiperconcorrência e por novas tecnologias que levam o escritório à casa das pessoas, muitos dos que exercem cargos de comando ou executam tarefas criativas estão imersos no trabalho por períodos bem mais extensos do que está previsto na legislação.
É claro que apenas reduzir as férias dos magistrados não vai resolver o problema da morosidade e da ineficiência do Poder Judiciário, mas não há dúvida de que traria algum avanço.
Seria, além disso, uma demonstração importante de que a Justiça brasileira conseguiu superar o corporativismo e foi capaz de pôr fim a uma sinecura cara e antirrepublicana que a beneficiava.
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