INCONSTITUCIONALIDADE DOS SUPERSALÁRIOS
Justiça

INCONSTITUCIONALIDADE DOS SUPERSALÁRIOS





JORNAL DO COMÉRCIO 08/09/2014


Irani Marini




A Constituição Federal, arts. 1º, 3º, 5º e 7º, estabelece que o Brasil tem como fundamento “a dignidade da pessoa humana; sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; “promover o bem de todos,...”; “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; e que são direitos dos trabalhadores “salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer...”.

Entretanto, a maioria do povo brasileiro, após 26 anos da promulgação da CF, ainda não leva vida digna, porque a CF não está sendo cumprida por aqueles que se encastelaram no poder, como se este fosse propriedade particular deles. Foi criada uma casta que nos domina a todos e que nos obriga a pagar a ela altíssimos vencimentos acrescidos de auxílio-moradia e outros privilégios, ao arrepio do princípio constitucional da equidade e da moralidade (art. 37 da CF), já que tais privilégios não são concedidos aos demais, principalmente a quem trabalha na iniciativa privada. 

A receita da administração pública é suportada, proporcionalmente, pela maioria das pessoas pobres, pois os empresários são meros repassadores dos impostos embutidos nas mercadorias e nos serviços prestados. Por isso, usar do dinheiro público, que é de todos, para pagar altos salários e privilégios atenta contra os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil: sociedade justa, igualitária... A remuneração paga pelo poder público deve propiciar vida digna, e quem pretende ter vida abastada deve apostar no risco, na iniciativa privada.

Nos países escandinavos, onde a democracia mais evoluiu, os 50% mais pobres ganham R$ 4.200,00, o salário médio é de R$ 6.000,00, os 10% mais ricos ganham R$ 12.000,00, e os 1% mais ricos ganham R$ 30.000,00 por mês. Não é hora de o STF, guardião da CF, começar a pensar nisso e suspender os supersalários que seus ministros estão pretendendo? 

Afinal, se o tribunal, guardião da CF, é o primeiro a descumprir o art. 3.º, III, da CF, provocando, a partir daí, em cascata, mais astronômicas desigualdades, como reduzir “as desigualdades sociais e regionais?”



Advogado



loading...

- Auxílio-moradia: Um Formidável Contrassenso
Imagem: gabrielgavioli.blogspot.com.br        É princípio comezinho entre nós que o salário tem natureza alimentar. É certo também que essa modalidade de remuneração deve atender às necessidades vitais básicas da pessoa e...

- Ao Invés De Arrocho, Cortem Os Privilégios Se Necessário!
    Se o Governador do Estado quer economizar a fim de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e ficar dentro das metas salariais, há muitas alternativas e privilégios que podem ser observados e que não farão falta para a maioria dos...

- Tomara Que Deus NÃo Exista!
JUS BRASIL, Espaço Vital, 14/10/2014   Artigo de Davy Lincoln Rocha, procurador da República em Joinville (SC). Brasil, um país onde não apenas o Rei Está nu. Todos os Poderes e Instituições estão nus, e o pior é que todos perderam a...

- Uma ConstituiÇÃo Anti-cidadÃo
TODA REMENDADA Aproveitando os debates sobre o artigo anteriormente postado "A MAIOR FERIDA DA JUSTIÇA BRASILEIRA", passo para você, leitor deste blog, o meu comentário publicado na edição de hoje de Zero Hora e o artigo de minha autoria publicado...

- FunÇÃo PrecÍpua: AplicaÇÃo Coativa Da Lei
O Poder Judiciário, segundo a constituição de 5 de outubro de 1988, é um dos três Poderes de Estado (os outros são o Executivo e o Legislativo), independentes e harmônicos entre sí, que governam a República Federativa do Brasil. Juntos devem...



Justiça








.