FRAUDE EM VESTIBULAR E CONCURSOS - PROJETO PREVÊ SEIS ANOS DE PRISÃO
Justiça

FRAUDE EM VESTIBULAR E CONCURSOS - PROJETO PREVÊ SEIS ANOS DE PRISÃO


Contra fraude. Projeto prevê até 6 anos de prisão por fraude em vestibular ou concurso. O GLOBO, 16/05/2011 às 10h43m - Agência Câmara


BRASÍLIA - Projeto que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara prevê pena de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa, para o crime de fraude em vestibular ou concurso público. O autor da proposta, Hugo Leal (PSC-RJ), disse que hoje essa prática não é tipificada e tem de ser enquadrada em outros artigos do Código Penal.

- Esse tipo de fraude é grave, pois agride a fé pública, que é baseada exatamente na confiança dos cidadãos nas instituições - disse Leal.

A proposta acrescenta um artigo ao código, na mesma parte que trata do crime de falsificação.

Leal afirma que os órgãos públicos têm buscado atuar com seriedade na elaboração de processos seletivos, mas, apesar dos esforços das bancas examinadoras, as fraudes continuam ocorrendo.

- Pessoas envolvidas utilizam-se de técnicas cada vez mais sofisticadas, tentando sempre burlar o sigilo e a segurança para que candidatos ligados ao esquema ilícito consigam ser aprovados - diz.

Depois da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto precisa passar pela de Cidadania antes de ser votado no plenário.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - De nada adianta prever 6 anos de cadeia, se nossas leis permitem que o condenado cumpra apenas 1/6 da pena. Com isto, o autor da fraude ficará apenas um ano na cadeia, isto se não conseguir ficar no regime aberto desde o início. Nossas penas são falaciosas e estimulam a impunidade. O Brasil deveria rever seus sistema de penas e regimes prisionais.



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