Justiça
FICHA LIMPA - TSE reafirma validade imediata da Lei
TSE reafirma validade imediata da Lei da Ficha Limpa - Por Rodrigo Haidar, Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2010
O placar foi mais apertado do que o anterior, mas o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou, nesta terça-feira (17/8), que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, tem aplicação imediata. Por cinco votos a dois, os ministros entenderam que a lei não se enquadra no princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, insistiu no ponto de que a criação de novos critérios de inelegibilidade interfere claramente no processo eleitoral. Por isso, deveria respeitar o prazo fixado constitucionalmente. De acordo com o artigo 16 da Constituição, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Como a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho, há apenas quatro meses das eleições, não poderia barrar candidaturas antes de junho de 2011. Na prática, seria aplicada apenas para as eleições de 2012. Apenas o ministro Marco Aurélio acompanhou Ribeiro. “Ninguém em sã consciência, a meu ver, poderia afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral”, afirmou Marco. “Não vejo como se colocar em segundo plano o que se contém no artigo 16 da Carta da República”, reforçou.
O argumento da dupla, contudo, foi vencido pela maioria. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista dos autos na sessão passada, anotou em seu voto que o prazo de um ano para a aplicação de lei só se justifica nos casos em que há deformação do processo eleitoral. Ou seja, nos casos em que desequilibra a disputa, beneficiando ou prejudicando determinadas candidaturas.
Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ele interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata. Lewandowski também reafirmou seu entendimento de que as condições de elegibilidade são critérios. E, como critérios, são aferidos no momento do registro da candidatura.
O presidente também sustentou que, como a Lei Complementar 135 revogou grande parte da Lei Complementar 64/90, se o tribunal entendesse que não se aplica para essas eleições, não haveria lei para reger a maior parte das condições de elegibilidade.
O ministro Marcelo Ribeiro respondeu sobre este ponto. Segundo ele, é claro que se o TSE decidisse que a Lei da Ficha Limpa não tem aplicação já nas próximas eleições, automaticamente continuariam a valer as regras anteriores. Ou seja, não haveria vácuo legislativo.
Mas a maioria votou com o ministro Ricardo Lewandowski. Acompanharam o presidente do TSE os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior e Hamilton Carvalhido.
Pena ou seleção
Depois de superar a discussão sobre a aplicação imediata da lei, os ministros passaram a discutir se a regra abrange ou não os casos de condenação anteriores à sua vigência. Para o ministro Marcelo Ribeiro, a aplicação das sanções de inelegibilidade a fatos ocorridos antes de sua vigência fere o princípio da segurança jurídica. “Ocasiona ainda inevitável violação ao princípio de que ninguém poderá ser processado, julgado ou punido pelo mesmo fato”, votou.
A argumentação é fundamentada no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Assim, os condenados por órgãos colegiados antes de sanção da Lei da Ficha Limpa não poderiam sofrer as novas sanções.
O ministro Arnaldo Versiani divergiu de Ribeiro. Para ele, condição de inelegibilidade não é punição. O raciocínio é o seguinte: Dona Marisa, mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode concorrer. E isso não pode ser enquadrado como punição ou pena. É uma vedação de cunho eleitoral estabelecida em lei.
Outro exemplo: para se candidatar, juízes têm de pedir exoneração do cargo. E não se pode afirmar que isso é uma pena. O mesmo raciocínio se aplicaria para os novos critérios criados para barrar candidaturas. Critério de elegibilidade não é pena. Logo, não há espaço para se falar em violação ao princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.
O ministro Marcelo Ribeiro, contudo, separa as causas de inelegibilidade de duas formas. Para ele, elas podem ter, ou não, caráter de sanção. De acordo com o entendimento de Ribeiro, se a inelegibilidade decorre da prática de um ilícito eleitoral, ela revela caráter de pena porque é imposta em razão da prática do ilícito. Logo, não poderia haver a retroatividade para prejudicar o candidato. Já as causas de inelegibilidade decorrentes de parentesco ou por ocupação de cargo público não são tidas como sanção. Assim, para essas, especificamente, não cabe falar de retroatividade.
A definição dessa questão foi adiada porque a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo. A ministra afirmou que trará seu voto na sessão da próxima quinta-feira (19/8) para julgar o tema.
A discussão acerca da Lei da Ficha Limpa foi provocada por recurso impetrado pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas. Ele foi condenado por compra de votos quando era candidato à Câmara de Vereadores da cidade de Itapipoca, no interior cearense. A decisão transitou em julgado em 2006. Como a lei prevê inelegibilidade de oito anos nestes casos, ele estaria impedido de concorrer até 2014. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou seu registro com base nesse entendimento.
*Notícia alterada 00h37 do dia 18 de agosto para inclusão de informação.
Ficha Limpa moraliza costumes políticos, diz TSE - revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2010
O Tribunal Superior Eleitoral descartou a possibilidade de a Lei da Ficha Limpa ficar desacreditada pela população mesmo que alguns candidatos barrados venham a obter decisões judiciais favoráveis. “Mesmo que alguns recursos sejam providos [concedidos], a meu ver, a lei como um todo não fica em xeque, a lei subsiste”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). "[A Lei da Ficha Limpa] promove a moralização dos costumes políticos”, ressaltou ele.
O ministro informou que visitará todos os TREs para verificar se há problemas e necessidades a serem resolvidas. Disse que, ao fazer um balanço geral, está muito satisfeito. “A Justiça Eleitoral está muito bem preparada no Brasil”, concluiu.
Sobre a Lei da Ficha Limpa, ele também esclareceu que o TSE vai examinar os recursos caso a caso, mas ressaltou que a Corte já se pronunciou no sentido da constitucionalidade da norma, ou seja, que ela se aplica a essas eleições e a também fatos pretéritos.
“O TSE entendeu que essa nova lei não cria sanções, mas simplesmente condições que o candidato deve preencher para poder se registrar. É possível que, eventualmente, um ou outro caso concreto, à luz da lei, possa ter o seu recurso provido”, ponderou.
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que haverá um esforço concentrado no TSE para julgar todos os recursos que lá chegarem. “Inclusive convocamos sessões extraordinárias”, disse. Mas ele alertou: “Evidentemente, temos que observar a legislação processual. Os prazos de publicação, os prazos para as partes se manifestarem. Temos de aguardar, também, a manifestação do MPE, que é obrigatória. Isso tudo pode demorar um certo tempo, mas vamos procurar julgar praticamente tudo que vier ao TSE”.
Questionado sobre suas expectativas para o início da propaganda eleitoral, o presidente do TSE disse estar otimista. “As eleições estão tranquilas, estão transcorrendo em clima de normalidade. Estamos entendendo e esperando que, quando começar a propaganda eleitoral, no dia 17 [de agosto], não teremos maiores novidades. Teremos uma discussão em alto nível, em que se exporão programas, projetos, ideias. Essa é a nossa expectativa”.
Presos provisórios
O ministro informou que a votação dos presos provisórios será organizada por cada TRE e dentro da realidade própria de cada um deles. Segundo Lewandowski, em Minas Gerais, por exemplo, “praticamente todos [os presos provisórios] poderão votar”. Ele lembrou que o TSE liberou a transmissão de propaganda eleitoral em rádio e TV nos presídios. Segundo ele, a medida tem o objetivo de garantir que o “preso provisório possa votar de forma consciente e informada”.
Com relação às restrições impostas na Lei das Eleições (9.504/97) as emissoras de rádio e TV em anos eleitorais, o ministro frisou que o TSE e a Justiça Eleitoral “nada fizeram para agravar os limites que o Congresso Nacional estabeleceu”.
Ele complementou que a Constituição garante o livre exercício de expressão e de opinião. “Agora, é claro que existem limites também, que é a honra pessoal. Mas isso não é só a legislação eleitoral que estabelece, mas também a legislação penal e civil.
Outro tema abordado durante a entrevista foi a mudança na legislação que tornou obrigatória a observância, pelos partidos e coligações, da reserva dos percentuais de um mínimo de 30% de candidaturas femininas e um máximo de 70% de candidaturas masculinas nos partidos.
O TSE determinou que a regra deve ser observada de forma compulsória. ”Quando essa proporção não for observada, os processos são devolvidos ao TREs do estado, que intimam os partidos para corrigir a falha. Na impossibilidade absoluta, os partidos deverão justificar e os TREs examinarão essa justificativa”, disse Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - HÁ TRÊS FATORES COMPROVADOS PARA NÃO ACREDITAR NA APLICAÇÃO DEFINITIVA DESTA LEI:
- A BUROCRACIA - muitos processo para poucos juizes - há uma sobrecarga no TSE.
- A MOROSIDADE DA JUSTIÇA BRASILEIRA - o trâmite é lento e até ir para o STF...
- AS DIVERGÊNCIAS - No STF, onde deverão ser julgados os recursos dos ficha sujas, em última instância, não parece disposto a validar esta lei, até porque muitos deixarão de ser julgados a tempo pelo TSE.
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