FEDERAIS QUEREM AUXÍLIO-MORADIA DO STF
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FEDERAIS QUEREM AUXÍLIO-MORADIA DO STF


Juízes federais querem auxílio-moradia do STF. Se estendido à categoria, benefício autoconcedido pelos ministros pode chegar a 600 magistrados e, no efeito cascata, custar até R$ 25 milhões - 23 de setembro de 2011 | 3h 06 - MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo


A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de se autoconcederem um aumento no auxílio-moradia pago pela Corte fortaleceu a reivindicação dos magistrados federais para que o benefício seja estendido a toda a categoria. Se o auxílio for ampliado a toda a classe, cerca de 600 juízes poderiam recebê-lo.

Usando os parâmetros fixados pelo próprio Supremo nesta semana para o pagamento do benefício a magistrados auxiliares que atuam no tribunal, a conta da extensão da medida aos juízes federais poderia chegar aos R$ 25 milhões/ ano. O Supremo decidiu pagar R$ 3.384,15 de benefício a esses auxiliares, um aumento de 23% em relação ao valor anterior, que era de R$ 2.750.

O impacto da medida pode ser ainda maior, na opinião de ministros do Supremo, porque a decisão pode levar a um efeito em cascata. Para conseguir o auxílio, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e outras entidades dos magistrados federais protocolaram há um ano uma ação no STF pedindo o reconhecimento desse direito dos juízes e a condenação da União ao pagamento retroativo.

Não há cálculos oficiais sobre o impacto desses pagamentos. Mas o secretário-geral da Ajufe, José Carlos Machado Junior, estima que um terço dos 1,7 mil associados vivam atualmente em imóveis alugados.

Para convencer o Supremo a dar o benefício, as associações afirmam que o auxílio é pago pelo STF, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que ele está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Relator da ação, o ministro Joaquim Barbosa rejeitou em setembro de 2010 o pedido de liminar para que o benefício começasse a ser pago aos magistrados federais. O fato de CNJ e STJ terem deferido o pagamento, diz ele, "não conduz, necessariamente, a uma conclusão acerca da sua legalidade". Barbosa também discordou, na ocasião, da tese de que o auxílio-moradia seria uma parcela de natureza alimentar. Sua avaliação foi ele se destina a indenizar um magistrado "por despesas que surgem da sua designação para o exercício em localidade distante".



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