EM MT, 90% DOS MAGISTRADOS RECEBEM ACIMA DO TETO
Justiça

EM MT, 90% DOS MAGISTRADOS RECEBEM ACIMA DO TETO



VANNILDO MENDES - Agência Estado 06 de julho de 2012 | 22h 43


No Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a folha salarial de abril divulgada na Internet mostra que, de um total de 370 magistrados ativos e inativos, inclusive pensionistas, 322 (quase 90% deles) receberam valores acima do teto constitucional, que é de R$ 26,7 mil, o equivalente ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os valores variaram de R$ 27 mil a 68 mil, recebido por um desembargador.

Em Sergipe, o quadro se repete e 190 magistrados aparecem na folha de janeiro com salário acima do teto. O maior deles, pago a um desembargador, somou R$ 118.529,02. Entre os servidores, 15 marajás faturaram entre R$ 27 mil e R$ 52 mil. Em São Paulo, a folha de janeiro mostra 381 com vencimentos entre R$ 27 mil e R$ 52 mil. Em Rondônia, 42 magistrados, de um total de 131 também registraram valores acima do permitido. No Acre, a folha divulgada não registra extrapolação de valores.

A situação desses tribunais não é tão grave como a de Brasília, onde um desembargador recebeu R$ 230 mil no mês de maio e mais de 400 pessoas estavam acima do teto, 76 delas com valores acima de R$ 100 mil, entre as quais um analista que embolsou R$ 182 mil. Mas confirma o descalabro que tomou conta da quase totalidade dos tribunais de justiça dos estados, que terão de dar publicidade à remuneração dos seus servidores, por força da Lei de Acesso à Informação, regulamentada em maio deste ano.

Os tribunais informaram que os valores acima do teto foram glosados e que alguns salários se descolaram da média quando o titular tinha direito a vantagens eventuais, como abono de férias, indenizações, antecipações de férias e gratificações natalinas, extras e pagamentos retroativos, além de ressarcimento de causas trabalhistas. Nessas situações, a lei permite a extrapolação do teto em algum mês.

Dos 27 tribunais estaduais, apenas seis (Acre, Distrito Federal, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Sergipe), colocaram em suas páginas eletrônicas a estrutura de remuneração, mas sem citar os nomes dos titulares, conforme levantamento feito pelo Grupo Estado. Os demais vêm driblando a lei e colocaram apenas o valor básico do cargo, sem os penduricalhos que engordam o contracheque em até cinco vezes ou mais. Alguns não colocaram nem isso, ou o fizeram de forma tão dissimulada na Internet que é impossível acessar. A partir de agora, o cerco se aperta contra todos, conforme prevê a Resolução 151 do CNJ, publicada nesta sexta no Diário de Justiça, dando prazo até o dia 20 de julho para todos se adequarem às novas normas. Os seis que já publicaram os valores terão identificar os titulares, sejam servidores ou magistrados. Todos os 27 terão de divulgar, além da remuneração base, as vantagens, subsídios, indenizações e diárias recebidas.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A lei de Acesso está propiciando uma verdade que todos conheciam, mas que não era pública: A LEI SÓ VALE PARA OS OUTROS, NÃO PARA QUEM AS ELABORA OU APLICA.



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