DESRESPEITO AO SUPREMO
Justiça

DESRESPEITO AO SUPREMO



- O Estado de S.Paulo - 10/09/2011

Nem mesmo a clara decisão tomada há pouco mais de três meses pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra incentivos fiscais concedidos por alguns Estados, desrespeitando a Constituição, foi suficiente para inibir a ação de governos firmemente empenhados em continuar a praticar a guerra fiscal, em prejuízo de todas as unidades federadas, inclusive as que a promovem, e do País. Em julgamento realizado no início de junho, o STF considerou inconstitucionais normas de seis Estados e do Distrito Federal, mas elas foram recriadas, parcial ou totalmente, e estão em plena vigência em quatro Estados. Antigas e toleradas, embora ilegais, essas práticas já desmoralizaram o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), criado para decidir sobre os incentivos concedidos pelos Estados, e agora desafiam o STF.

Em julgamento de 14 ações diretas de inconstitucionalidade, o STF derrubou 23 normas estaduais criadas para favorecer empresas e atrair investimentos, à custa da arrecadação de outros Estados. A decisão foi então considerada essencial para acabar com a guerra fiscal entre os Estados, com uns concedendo isenções, reduções ou outras facilidades para os contribuintes do ICMS, em detrimento de outros.

Desde 1975, qualquer benefício fiscal do ICMS concedido por um Estado precisa ter a aprovação unânime de todos os demais, em decisão formalizada pelo Confaz, organismo que reúne todos os secretários estaduais da Fazenda. Essa norma, instituída por lei complementar, foi mantida na Constituição de 1988 e continua em pleno vigor. No entanto, muitos Estados concederam benefícios sem a concordância dos demais. Ao julgar as 14 ações, o STF nada mais fez do que reafirmar a norma, isto é, que os benefícios como redução ou isenção do ICMS só podem ser concedidos após convênios entre todos os Estados e o Distrito Federal, celebrados no âmbito do Confaz. Sem isso, os benefícios são inconstitucionais.

Apesar disso, quatro Estados voltaram a conceder incentivos fiscais sem a prévia concordância do Confaz, como mostrou o jornal Valor (5/9). Dois restabeleceram os benefícios derrubados pelo STF em junho e outros dois ampliaram vantagens consideradas inconstitucionais ou criaram outras, sem que os demais Estados tivessem sido consultados e tivessem concordado explícita e formalmente com os incentivos. Por isso, eles são inconstitucionais, como já decidiu o STF em casos semelhantes.

Espanta a rapidez com que se restabeleceu uma das normas derrubadas pelo STF. Em 30 de junho, sem que tivesse tido tempo de avaliar o impacto da decisão sobre suas finanças e sobre as das empresas que haviam se beneficiado das medidas consideradas inconstitucionais, o governo de Mato Grosso do Sul criou o programa MS-Forte Indústria, que reduz em até 67% o ICMS, exatamente como permitia o programa MS-Empreendedor derrubado pelo STF menos de um mês antes. Só mudou o prazo para a empresa se beneficiar: no programa anterior, era de 5 anos; no novo, de 15 anos.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, o STF derrubou o dispositivo da lei estadual que, na prática, reduzia para 4% a alíquota do ICMS do querosene, que, então, deveria retornar a 16%. Por meio de dois decretos, um de julho e outro de agosto, o governo fluminense, primeiro, reduziu a alíquota para 12% e, depois, concedeu, na prática, a isenção total do ICMS sobre o querosene.

O governo do Espírito Santo criou, no mês passado, um programa que concede benefícios fiscais do ICMS para empresas que investirem em indústrias no Estado. Os benefícios serão maiores se os investimentos forem feitos em municípios com índices de desenvolvimento econômico e social mais baixos.

Ainda em agosto, o governo do Pará - que também teve uma lei de incentivo fiscal declarada inconstitucional pelo STF - criou, por decreto, crédito do ICMS para o fornecimento de material de construção para o programa Nossa Casa.

Tudo isso está sendo feito sem prévia aprovação do Confaz, ou seja, de modo flagrantemente inconstitucional. E ninguém está sendo impedido de fazer isso.



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