Descontos continuarão na folha de junho? Sim! Pelo menos até agora.
Justiça

Descontos continuarão na folha de junho? Sim! Pelo menos até agora.


Imagem do site assincramg.wordpress.com
          Todos aguardamos com ansiedade que o Dr. Marchiori tire um coelho da cartola. Eu não duvido absolutamente dele. Acredito na sua capacidade técnica em achar erros no que foi feito pela administração, falhas que podem ser atacadas e sua astúcia em perceber brechas na legislação a ponto de nos auxiliar. Duvido, contudo, é do Tribunal de Justiça. Duvido de um Pleno que constantemente discute se irá cumprir a Constituição Federal e que não cumpre as Leis Promulgadas pelo Legislativo Estadual. Ou seja, não é necessariamente um Pleno que vai se preocupar com questões técnicas da arte do Direito. Desta forma, passo a explicar sobre os descontos de junho que estão programados (mas podem mudar).

          Muitos colegas já ligaram para a Diretoria de Recursos Humanos para saber o que vai acontecer (pelo menos até hoje, sem a manifestação do Marchiori que será protocolada na segunda-feira) na próxima folha de junho. Informo então que os dados para desconto já estão lançados, não na ficha funcional, mas no banco de dados que será integrado com o histórico funcional na próxima semana e, desta forma, irá gerar o desconto na folha de junho/2015.

          O Tribunal de Justiça, no seu Pleno último, decidiu por continuar os descontos e os Secretários de Foro, além dos Diretores do TJ, deverão informar para a DRH quais servidores possuem horas para gozar do banco de horas, folgas do plantão judicial ou folgas da Justiça Eleitoral para que sejam repostos os valores descontados em maio. Isto é, serão lançados mais 5 (cinco) dias de desconto na próxima semana se não houver a reposição destes dias de greve.

          Para ser claro, o Tribunal só fará a reposição salarial do descontado se os trabalhadores tiverem, até a próxima terça-feira reposto o horário trabalhado e que possa compensar os dias parados (alguns já possuem ok?). Lembro ainda, temos 43 dias de greve, mas para reposição apenas 31. Ou seja, a reposição não é sobre todos os dias (havia feriados, finais de semana), mas apenas sobre os dias úteis. Contudo os descontos, caso ocorram, serão sobre todos os dias corridos.

          Concluindo, a nota publicada pelo SINJUSC está com uma leitura errada sobre o que acontecerá (claro, antes da decisão sobre a ação que será impetrada pelo Marchiori). O Tribunal irá repor valores apenas para quem possui as horas necessárias para reposição da greve, senão é desconto mesmo. Será que o Tribunal de Justiça já pensou em fazer um "mutirão" para tentar ajustar a greve? Sairia mais barato para o TJ e atenderia melhor a comunidade. Fica a dica.



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