DEMOCRATIZAÇÃO DA MÍDIA?
Justiça

DEMOCRATIZAÇÃO DA MÍDIA?


ZERO HORA 15 de julho de 2013 | N° 17492

EDITORIAIS


Embora não seja uma demanda do país, mas sim de grupos minoritários movidos por ideologias fundamentadas no radicalismo, a chamada democratização da mídia tem aparecido secundariamente na pauta das manifestações que mobilizaram os brasileiros nas últimas semanas. Por conta de palavras de ordem plantadas por pseudolideranças avessas ao pluralismo de ideias e opiniões, alguns profissionais e veículos de comunicação, mais especialmente aqueles que tem liderança de mercado, têm sido inclusive hostilizados por manifestantes mais exaltados. Já se registraram em diferentes regiões do país casos de jornalistas agredidos, veículos incendiados e instalações vandalizadas atos que certamente não recomendam o modelo de democratização desejado pelos defensores da campanha.

Ainda assim, julgamos importante aproveitar o momento para uma reflexão sobre o tema, que pode ser dividido em pelo menos três aspectos interligados: liberdade de expressão, democratização e regulação. A liberdade de expressão está garantida pela Constituição Federal e é exatamente para preservá-la que o jornalismo responsável tenta desmascarar o autoritarismo embutido no badalado “controle social da mídia”. Só quem não aceita conviver com críticas é que pode pretender a tutela sobre os meios de comunicação e da imprensa, que já são submetidos diariamente ao mais eficiente dos controles, a escolha livre do público.

As teses da falta de democratização e do “monopólio dos meios” também têm sido confrontadas todos os dias pela isenta análise da realidade da comunicação no país, assim como pelo surgimento de novos veículos e pela extraordinária expansão da internet e, por consequência, das mídias online. Além disso, a tecnologia empoderou os indivíduos de tal forma que a telefonia fixa e móvel, a internet, a televisão por assinatura (por cabo, satélite ou micro-ondas) e as redes sociais passaram a produzir e distribuir conteúdos de entretenimento e informativos que competem com a mídia tradicional e tornam a informação ainda mais democrática.

Falta pluralismo e diversidade para a mídia brasileira? No nosso país existem 521 concessões de televisão, sendo 317 comerciais e 204 públicas e educativas. Das 9,6 mil emissoras de rádio existentes, 4,6 mil são operadas por empresas privadas e 4,9 mil por entidades comunitárias e educativas. Na área de mídia impressa, o leitor brasileiro conta com 4,8 mil jornais e 1,8 mil revistas. Somam-se a isso milhares de sites, blogs e portais acessados permanentemente por grande parte do público através da internet. Nesse ambiente, é uma fantasia absurda acusar quem quer que seja de monopolista. Vivemos, felizmente, num país que possui um parque de comunicação amplo e com diversidade, no qual os indivíduos decidem livremente o que querem ler, ouvir ou assistir.

Nesse contexto, garantida uma plataforma de distribuição compatível com o tamanho e as peculiaridades do Brasil, não faz qualquer sentido interferir no processo de livre produção de conteúdos.

Porém, sob o falso pretexto de que os meios de comunicação do país são dominados por poucas empresas proprietárias que não refletiriam a pluralidade e a diversidade da sociedade, determinados fóruns e segmentos de partidos políticos pressionam o governo e o Congresso pela aprovação de uma lei com potencial para impor sérias restrições à liberdade de informação. A regulação na área da distribuição é necessária. Não há problema algum em se discutir a legislação das comunicações no que diz respeito à utilização do espectro de meios, com as suas várias possibilidades de acesso ao público. Esta legislação precisa mesmo ser constantemente atualizada para acompanhar a evolução da sociedade e os avanços tecnológicos. Só não se pode ignorar que este já é um setor altamente regulado tanto por leis específicas da área de comunicação, com centenas de normas técnicas controladas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), quanto por códigos normativos como o Estatuto da Criança e do Adolescente ou a Lei da Classificação Indicativa para a programação de tevê. O próprio Judiciário, com base na legislação vigente e quando demandado, tem sido o guardião deste marco regulatório. Há, certamente, pontos a avançar. Um deles é o direito de resposta, que poderia ser regulado no que se refere à retificação de erros, embora, nesse sentido, muitas empresas de comunicação responsáveis já contemplem em seus códigos de ética princípios de autorregulamentação que têm por objetivo exatamente a proteção do público.

A democracia é sempre uma obra inacabada. Até por isso tem que ser protegida da ação de pessoas comprometidas com ideologias autoritárias, que se fingem de vanguardistas para sufocar a liberdade de expressão e constranger e ameaçar a mídia independente.



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