COTA: STF CONTRARIOU CONSTITUIÇÃO
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COTA: STF CONTRARIOU CONSTITUIÇÃO


PAULO SANT’ANA - A cota negra nas universidades - ZERO HORA 01/05/2012

A discussão é a seguinte: merecem os negros brasileiros, mediante o sistema de cotas, passar à frente dos brancos na conquista de vagas nas universidades?

Esta é a discussão central.

Pois, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de 10 votos, decidiu que merecem os negros passar para trás os brancos nas vagas dos vestibulares.

Examinem que nitidamente o Supremo Tribunal Federal contrariou de modo frontal a Constituição, que aquele tribunal jurou defender.

Ou seja, a única finalidade do Supremo, a fulcral função do Supremo, é analisar a constitucionalidade das leis.

Pois incrivelmente o Supremo contrariou a Constituição.

Por que a contrariou? Porque o princípio basilar da Constituição é o de que “todos são iguais perante a lei”.

Logo, o Supremo afrontou a Constituição, decretando que os negros passem a não ser iguais perante a lei e tenham vantagem sobre os brancos na hora de selecionarem-se as vagas para ingresso no Ensino Superior.

Então, declaro que o Supremo violou a Constituição, mas, por outro lado, declaro que estou a favor dessa decisão do Supremo.

E explico: durante séculos, os negros não foram iguais aos brancos perante a lei. Foram sempre desfavorecidos por sua cor.

Basta que se veja que a maioria dos postos de importância na iniciativa privada (empresas) e no serviço público são ocupados por brancos. Maioria esmagadora.

Os negros foram afastados – e continuam sendo afastados – espertamente e violentamente das funções importantes da vida brasileira.

E aí eu pergunto: não era a hora, então, de ressarcir os negros desse histórico e bárbaro prejuízo?

Se não se concede agora aos negros o privilégio de mais vagas na universidade, nunca se corrigirá a injustiça histórica.

Esse sistema de cotas tem de vigorar até o dia em que os negros se igualarem em oportunidades aos brancos.

Pergunte a um negro se ele não se sente discriminado na hora de arranjar emprego. E, se o negro arranja o emprego, pergunte a ele se não se sente discriminado dentro do emprego. É violenta e sorrateiramente discriminado.

Privilégio só se justifica quando ele é concedido aos mais fracos, a quem é discriminado. Não é assim vítima de privilégio quem discrimina.

Handicap é uma palavra inglesa que quer dizer desvantagem. Erradamente, diz-se que na disputas esportivas se dá handicap, quando se dá vantagem numa disputa ao litigante mais fraco. O que se quis dizer é que tem de se dar vantagem a quem detém handicap.

Assim é no Brasil com os negros, se eles têm desvantagem, tem de se conceder vantagem a eles na disputa com os brancos.

Quando um participante de lutas marciais ou de boxe é mais pesado que o oponente, não pode se realizar luta, por desigual, a não ser que se dê vantagem a quem tem handicap.

Nos páreos turfísticos, quando um cavalo é mais pesado que o outro, põe-se peso extra nos arreios do cavalo mais leve a fim de se igualar a disputa.

Foi isso que os ministros do Supremo fizeram, tornaram justa e igual a disputa nos vestibulares.

Caso contrário, se eternizaria, como até hoje se eternizou, a vantagem dos brancos sobre os negros nos vestibulares e em todas as outras situações da vida.



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