Justiça
CORPORATIVISTA - CORRUPÇÃO PREMIADA
Corrupção premiada - Zero Hora Editorial de 11 de março de 2010 | N° 16271
As frequentes decisões em que magistrados condenados, na maior parte dos casos por corrupção, pelo Conselho Nacional de Justiça – instância administrativa máxima do Judiciário – recebem como “pena máxima” a aposentadoria compulsória, com vencimentos mensais que podem chegar a R$ 24 mil, exigem um debate mais aprofundado por parte da sociedade. Além de a “penalidade” soar como deboche, é inadmissível que juízes afastados da ativa por irregularidades sejam considerados em condições morais e éticas de atuar na advocacia, reforçando os elevados ganhos de uma aposentadoria indevida.
Tanto a OAB quanto o Congresso têm procurado interferir para que uma aposentadoria compulsória deixe de ser vista como punição para juízes infratores. Foi o que ocorreu, entre outros casos, com um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, condenado pela venda de sentenças, e com 10 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acusados do desvio de cerca de R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica. Chega a ser inacreditável que, mesmo nestes casos, a condenação seja garantir um valor mensal que supera de longe os ganhos de muitos trabalhadores durante toda a vida.
No Congresso, tramitam hoje duas propostas de emenda constitucional que, se aprovadas, ajudariam no enfrentamento dessa deformação. Ambos os projetos acabam com a aposentadoria compulsória de juízes e autorizam, como punição máxima, a perda do cargo. Uma das propostas, porém, apresentada em 2003, levou simplesmente seis anos para ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Sem uma mobilização firme por parte da sociedade, nada garante que possam ocorrer avanços agora.
Obviamente, não está em questão o princípio da vitaliciedade, assegurado pela Constituição. Esta garantia, porém, não pode servir de pretexto para a premiação à delinquência, como vem ocorrendo num número cada vez mais preocupante de casos.
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