CORPORATIVISMO, NEPOTISMO, CORRUPÇÃO E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
Justiça

CORPORATIVISMO, NEPOTISMO, CORRUPÇÃO E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA



Mais denúncias contra juízes - 25 de outubro de 2010 - O Estado de S.Paulo

Dois meses depois de ter aposentado compulsoriamente um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro e um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), processados por venda de sentenças e envolvimento com o crime organizado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu dois novos procedimentos administrativos para apurar denúncias de nepotismo, corrupção e tráfico de influência contra juízes.

As denúncias são graves. Uma delas envolve o desembargador Carlos Prudêncio, que é líder de entidades de classe da magistratura e foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Ele foi flagrado em gravações telefônicas - autorizadas judicialmente - conversando com um amigo sobre programas sexuais realizados num prostíbulo com uma adolescente de 16 anos. As gravações mostram que o desembargador, além de dar sugestões para que o amigo presenteasse a menor, recomendou que escondesse a idade dela, para evitar problemas legais. Os diálogos foram classificados como "indecorosos e repugnantes" pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Além da denúncia de conivência com exploração sexual e prostituição infantil, o desembargador está sendo acusado de favorecer, em seus votos e despachos, desembargadores aposentados que atuam como advogados. Um desses advogados seria, inclusive, seu sócio em aquisição de terras. Ele também é citado em inquéritos abertos pela Polícia Federal para apurar compra de votos na eleição de 2008.

O outro procedimento administrativo envolve a juíza paraense Rosileide da Cunha Filomeno, acusada de negociar liminares com uma empresa que fraudava licitações públicas. A empresa pertence ao filho de um ex-governador do Pará. Em troca das liminares, a magistrada pedia apoio político para sua indicação para o Tribunal de Justiça. Numa gravação telefônica realizada pela Polícia Federal, também autorizada judicialmente, ela pediu ao filho do ex-governador que jurasse - com "a mão em cima de uma bíblia" - que a ajudaria a ser promovida. Em outra gravação, o marido da juíza pede ao empresário para ser recebido pelo ex-governador, para montar com ele um esquema de pressões políticas para assegurar a promoção da mulher.

Depois que o caso veio à tona, a corregedoria do Tribunal de Justiça decidiu aplicar pena de censura à juíza. Essa é a sanção mais branda prevista em lei. Alegando que a corregedoria foi branda, o relator do processo no CNJ, conselheiro Jefferson Kravchychyn, defendeu a aplicação de sanções mais rigorosas. Alegando que a juíza teve um comportamento "incompatível com a dignidade, com a honra e com o decoro de suas funções", o órgão encarregado de promover o controle externo do Judiciário a colocou em disponibilidade, com vencimentos proporcionais. Pela Lei Orgânica da Magistratura, ela poderá solicitar seu retorno às atividades judiciais dentro de dois anos, mas o tempo em que ficar parada não contará para o cálculo de sua aposentadoria.

Os dois casos mostram, mais uma vez, as dificuldades que as Justiças estaduais enfrentam para expurgar juízes e desembargadores indignos da toga, por causa do arraigado corporativismo nas carreiras jurídicas. Quando assumiu a presidência do CNJ, o ministro Cezar Peluso - que é juiz de carreira - defendeu a tese de que as corregedorias deveriam ser "prestigiadas" e de que o órgão encarregado do controle externo do Judiciário só deveria examinar "subsidiariamente" a conduta de magistrados acusados de irregularidades. Isso gerou uma grande polêmica e Peluso saiu derrotado.

No julgamento do procedimento administrativo contra o desembargador catarinense o presidente do CNJ retomou a tese e propôs que o caso fosse analisado pelo TJSC. A proposta reacendeu a polêmica e Peluso sofreu mais uma derrota. Os fatos mostram que, enquanto as corregedorias não cumprirem seu papel, só um órgão com jurisdição nacional, como o CNJ, pode coibir o corporativismo reinante nas Justiças estaduais.



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