A CRISE DO CNJ NO SEU VIÉS CORPORATIVISTA
Justiça

A CRISE DO CNJ NO SEU VIÉS CORPORATIVISTA



A crise do CNJ - 23 de agosto de 2010 - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo

Depois de ter tomado várias medidas importantes para coibir o nepotismo e a corrupção nos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) parece ter perdido o foco, passando a legislar sobre matérias que fogem à sua alçada. Criado para promover o controle externo do Judiciário, o órgão agora está impondo normas que se sobrepõem à própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

A última decisão do CNJ é uma demonstração disso. Com a justificativa de regulamentar as férias dos juízes, o órgão os autorizou a "vender" 20 dias, o que vai permitir à corporação embolsar uma quantia considerável a mais por ano. Alegando que os membros do Ministério Público já gozam dessa regalia, o relator, Felipe Locke, afirmou que há uma simetria entre as duas carreiras e que a Constituição assegura o tratamento isonômico entre elas. "São duas carreiras que têm as mesmas garantias. Logo, o tratamento não poderia ser diverso", disse ele.

Na prática, porém, a decisão do CNJ consagra um privilégio, abrindo um perigoso precedente, pois, a partir desse exemplo, as demais categorias do funcionalismo podem - em nome da isonomia - exigir, além da "venda" de 20 dias, a regalia de dois meses de férias por ano concedida a juízes e promotores. Os problemas administrativos e financeiros que isso pode causar são tão grandes que o governo pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) que recorra da decisão do CNJ.

A alegação é de que o CNJ não pode tomar decisões administrativas que gerem aumento de despesa e de salário. Para o governo, a "venda" de 20 dias de férias representa um aumento disfarçado de vencimentos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já baixou uma súmula na qual proíbe os órgãos do Judiciário - e o CNJ é um deles - de legislar sobre matérias de caráter administrativo. A súmula, que reproduz a Constituição, afirma que questões funcionais da magistratura só podem ser disciplinadas por lei ordinária aprovada pelo Legislativo, e não por decisão administrativa.

Foi através de lei aprovada no Congresso que o Ministério Público obteve esses privilégios. Mas, para as entidades de magistrados, a decisão do CNJ é uma "conquista histórica e sem paradigmas", como afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy. "Muitos colegas já estavam deixando a carreira pelo fato de os magistrados gozarem de menos prerrogativas do que as outras carreiras jurídicas e do que seus próprios subordinados hierárquicos", concluiu.

É verdade que alguns conselheiros do CNJ advertiram que, ao afrontar uma súmula do STF, o órgão disseminaria incerteza jurídica e geraria tensões corporativas. Como mostrou reportagem do Estado, dentro do CNJ são cada vez maiores os antagonismos entre conselheiros oriundos da magistratura e os conselheiros que representam a OAB e a sociedade civil. Em conversas informais, estes últimos acusam os demais de agir com base em critérios corporativos e lembram três fatos - todos envolvendo o presidente do órgão, Cezar Peluso, que é juiz de carreira.

Na primeira sessão que dirigiu, ele bateu boca com um conselheiro que representa a sociedade civil. O segundo fato ocorreu no julgamento do ministro Paulo Medina, que foi aposentado compulsoriamente após ter sido acusado de pedir dinheiro ao crime organizado, em troca de sentenças favoráveis. No início da sessão, Peluso propôs que processos administrativos e disciplinares contra juízes fossem julgados em sessões fechadas - sendo que os julgamentos são públicos, por determinação da Constituição. Vários conselheiros reagiram e o julgamento de Medina foi público.

E, há dias, Peluso defendeu a tese de que a Corregedoria Nacional de Justiça deveria atuar de "forma subsidiária" às corregedorias judiciais, sob a justificativa de que estas deveriam ser "prestigiadas". Os conselheiros que não são oriundos da magistratura lembraram que as inspeções do CNJ têm constatado que as corregedorias judiciais são ineptas, por privilegiar o corporativismo.



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