Do G1, em Brasília 10/12/2014 10h53
CNV propõe 29 medidas para evitar novas violações de direitos humanos. Grupo concluiu que repressão foi 'sistemática', mas que tortura ainda ocorre. Segundo texto, prática 'não é estranha à realidade brasileira contemporânea'.
Renan Ramalho O relatório final da Comissão Nacional da Verdade lançado nesta quarta-feira (10) faz 29 recomendações e, em vários trechos, defende expressamente a punição para agentes do Estado que praticaram, durante a ditadura, graves violações aos direitos humanos, como detenções ilegais, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.
Entre as várias justificativas apresentadas para a aplicação de penas nas esferas criminal, civil e administrativa na Justiça, está a necessidade de interromper esses atos, que o grupo admite persistirem no país. Para os integrantes da comissão, a falta de investigação e punição a violadores dos direitos humanos é um dos fatores que levam à sua "perpetuação" no Brasil.
"Embora não ocorra mais em um contexto de repressão política – como ocorreu na ditadura militar –, a prática de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e mesmo ocultação de cadáveres não é estranha à realidade brasileira contemporânea. [...] Esse quadro resulta em grande parte do fato de que o cometimento de graves violações de direitos humanos verificado no passado não foi adequadamente denunciado, nem seus autores responsabilizados, criando-se as condições para sua perpetuação", diz um dos trechos conclusivos do relatório.
Para interromper a continuidade dos delitos, a CNV listou 29 medidas (veja lista completa ao final desta reportagem), a começar pelo reconhecimento das Forças Armadas de que as violações ocorreram em seus redutos.
Entre as conclusões da Comissão, está a constatação de que as violações aos direitos humanos na ditadura configuraram uma ação "sistemática" e "generalizada" do Estado e não "atos isolados" ou "excessos" por parte de alguns militares. Nesse aspecto, são também caracterizados também como "crimes contra a humanidade".
As recomendações se dividem em três tipos: institucionais; mudanças na lei ou na Constituição; e medidas para continuidade das investigações e estudos históricos. Parte delas é voltada para os militares e proíbem celebrações de apoio ao golpe, reformulação dos concursos para entrada e cursos internos.
O cometimento de graves violações de direitos humanos verificado no passado não foi adequadamente denunciado, nem seus autores responsabilizados, criando-se as condições para sua perpetuação", diz um dos trechos conclusivos do relatório."
Comissão Nacional da Verdade
Veja abaixo a lista completa das 29 medidas sugeridas:Medidas institucionais 1) Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985);
2) Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica – criminal, civil e administrativa – dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais;
3) Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e judiciais de regresso contra agentes públicos autores de atos que geraram a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de direitos humanos;
4) Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964;
5) Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos;
6) Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos;
7) Retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos;
8) Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) e, de forma geral, nos registros públicos;
9) Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura;
10) Desvinculação dos institutos médicos legais, bem como dos órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis;
11) Fortalecimento das Defensorias Públicas;
12) Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso;
13) Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário e nos órgãos a ele relacionados;
14) Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para acompanhamento dos estabelecimentos penais;
15) Garantia de atendimento médico e psicossocial permanente às vítimas de graves violações de direitos humanos;
16) Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação;
17) Apoio à instituição e ao funcionamento de órgão de proteção e promoção dos direitos humanos;
Reformas constitucionais e legais 18) Revogação da Lei de Segurança Nacional;
19) Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de desaparecimento forçado;
20) Desmilitarização das polícias militares estaduais;
21) Extinção da Justiça Militar estadual;
22) Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal;
23) Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades;
24) Alteração da legislação processual penal para eliminação da figura do auto de resistência à prisão;
25) Introdução da audiência de custódia, para prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal;
Medidas de seguimento das ações e recomendações da CNV 26) Estabelecimento de órgão permanente com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações da CNV;
27) Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos;
28) Preservação da memória das graves violações de direitos humanos;
29) Prosseguimento e fortalecimento da política de localização e abertura dos arquivos da ditadura militar.
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