CERCO CORPORATIVO CONTRA O PRESIDENTE DO STF
Justiça

CERCO CORPORATIVO CONTRA O PRESIDENTE DO STF


FOLHA.COM - BLOG INTERESSE PÚBLICO - 05/03/13 - 08:37

Jornal vê “cerco corporativista” a Barbosa
POR FREDERICO VASCONCELOS


Sob o título “Barbosa enfrenta cerco corporativista dos juízes”, reportagem de Juliano Basile no “Valor Econômico” desta terça-feira (5/3) revela que “a agenda do presidente do STF, que desagrada as entidades”, está por trás das queixas na nota pública das associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra), criticando afirmações da entrevista do ministro Joaquim Barbosa a jornalistas estrangeiros.

“De maneira geral, as associações de juízes reclamam que não estão sendo ouvidas por Barbosa antes da tomada de decisões importantes”, afirma a reportagem.

“Depois de reduzir os patrocínios privados a eventos de juízes em até 30% dos custos totais, Barbosa quer reduzir as férias de 60 dias da magistratura. Na pauta de hoje do CNJ há outro tema polêmico: a contratação de procuradores da Fazenda para auxiliar os gabinetes dos juízes em processos tributários”.

Ainda segundo o jornal, esse tema deve ser regulamentado, numa decisão que pode indicar que o juiz que tem representantes da Fazenda em seu gabinete estaria cometendo uma infração disciplinar.

O presidente do STF e do CNJ também pretende entregar ao Congresso um novo projeto para o Estatuto da Magistratura e aqui o problema, segundo as entidades, é que elas não foram convocadas para discutir as novas regras que vão valer para toda a categoria dos juízes. Na sexta-feira, Barbosa criou uma comissão interna no STF com a missão de estudar um novo estatuto.

O ponto central do movimento que o jornal chama de “cerco corporativista” aparentemente é a resistência das entidades da magistratura ao Conselho Nacional de Justiça. A insatisfação –que não é um fato novo– é reafirmada em um dos itens da nota pública divulgada no último sábado:

“A independência funcional da magistratura é corolário do Estado Democrático de Direito, cabendo aos juízes, por imperativo constitucional, motivar suas decisões de acordo com a convicção livremente formada a partir das provas regularmente produzidas. Por isso, não cabe a nenhum órgão administrativo, muito menos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a função de tutelar ou corrigir o pensamento e a convicção dos magistrados brasileiros”.

A Assessoria da Presidência do STF informou ao jornal que Barbosa não pretende responder à nota em que as entidades acusaram-no de isolamento.






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