Justiça
CASERNA EM LIQUIDAÇÃO
Exército decide vender, sem licitação, a folha de pagamentos da tropa e arrecada menos. Claudio Dantas Sequeira - REVISTA ISTO É, N° Edição: 2171, 18.Jun.11 - 13:36
A situação de aperto que ronda a caserna é conhecida de todos. Já as soluções para resolver o problema são negociadas a portas fechadas, nos gabinetes dos generais e bem longe dos olhos da sociedade.
Um exemplo foi a decisão do Exército de terceirizar sua folha de pagamento, um negócio milionário. Só que em vez de fazer licitação, como outros órgãos da União, governos estaduais e prefeituras, o Exército optou pelo credenciamento. Ou seja, não houve concorrência entre as empresas e o Exército decidiu, sem divulgar os critérios de seleção, quem poderia ou não “comprar” a folha de pagamento por um preço preestabelecido.
Na terça-feira 21, nove instituições bancárias, inclusive os estatais Banco do Brasil e Caixa Econômica, assinarão os contratos de parceria durante solenidade no Quartel-General em Brasília.
“O credenciamento é passível de críticas. O gestor, seja ele civil ou militar, deve se pautar pelo princípio da economicidade e buscar resultados positivos para a administração”, afirma o procurador-geral do TCU, Lucas Furtado, contestando o procedimento. Ele explica que, normalmente, é feito leilão para que o órgão obtenha o maior valor possível na venda da folha salarial. No edital do Exército, estipulou-se arbitrariamente o valor de R$ 15,98 a ser pago pelos bancos por conta de militar.
Isso deve gerar uma renda mensal de R$ 3,5 milhões, considerando só os 220 mil beneficiários ativos. Por ano, são R$ 42 milhões. A soma é muito modesta, quando se compara a transação efetuada pelo Exército com contratos firmados por outras áreas. A Câmara dos Deputados, por exemplo, conseguiu R$ 44 milhões por ano por apenas 16 mil funcionários. Ou seja, o Exército com um efetivo 13 vezes maior receberá menos do que a Casa Legislativa.
A prática escolhida pelo Exército não representa ilegalidade. Mas diferenças assim, na opinião de Furtado, são fruto da falta de regulamentação. “Por movimentar quantias elevadíssimas, a venda da folha de pagamento deve ser regulamentada para evitar desvios e fraudes”, afirma o procurador. E também evitar barbadas de ocasião e bondosas liquidações, como parece ser o caso da caserna.
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