BOAS FATIAS
Justiça

BOAS FATIAS


ZERO HORA 03 de setembro de 2012 | N° 17181. ARTIGOS

CLÁUDIO BRITO

Quando Joaquim Barbosa anunciou a leitura de seu relatório e apresentação de seu voto em fatias, houve polêmica. No tribunal, na mídia e nas ruas. Aconteceram “seminários” de processo penal, estudos constitucionais e debates sobre regimentos e normas de procedimento nos tribunais. Aqui mesmo, em artigos anteriores, ainda que de leve, deixei passar algum ceticismo. Pois, agora que o primeiro turno do julgamento do mensalão acabou, diga-se do acerto do ministro relator. Ficaram boas suas fatias. Também acertou ao começar pelos réus e fatos definidores da origem do dinheiro desviado.

Os peculatos, a corrupção ativa e passiva e a lavagem estão solidamente afirmadas pela Corte. Se houve aquela fortuna subtraída para alimentar toda a trama, era mesmo decisivo que se começasse a julgar pelo dinheiro. Primeiro a fonte. Depois, o percurso pelos vários dutos construídos para irrigar a horta dos mensaleiros. É lógico, faz sentido, estava certo o ministro Joaquim.

Não quer dizer que o revisor Lewandowski estivesse errado ao resistir, pois era adequada ao regimento sua proposta de votação inteira, em bloco, examinando desde logo todos os acusados e todos os crimes, mas ele foi o primeiro a render-se ao método do relator. Viu antes de todos o que hoje ninguém mais discute. Humildade intelectual, descortino e fidelidade ao “princípio do colegiado”. Voto vencido adere à maioria e ao resultado.

A leitura do próximo capítulo começou.

O Supremo julgará os operadores da falcatrua bancária, a simulação dos empréstimos e a maquiagem que tentaram para esconder outras fontes de recursos. E avançará passo a passo, com correção. O já visto permite crer em resposta firme da Justiça ao anseio popular, sem que isso tivesse motivado mais ou menos os ministros. Não se vislumbram reparos técnicos possíveis a qualquer dos votos conhecidos. Pode-se criticar a falta de objetividade maior ou menor de um ou outro, mas nada que tirasse o fundamental: a decisão, até aqui, tem guardado coerência com a “peça acusatória”, o que se exige para uma condenação justa. E cabe elogiar a simplicidade e clareza dos votos femininos. Rosa e Cármen foram didáticas, deixaram de lado o “juridiquês” e fundamentaram muito bem ao condenar ou absolver.

Gushiken, cuja absolvição foi pedida pelo Ministério Público, alcançou-a por unanimidade, o que é coerente, pois o titular da ação penal desistiu dela nessa parte. Embora não estivessem vinculados ao que o procurador-geral da República requereu, os ministros acompanharam seus argumentos. De um dos peculatos de que se defendia, João Paulo Cunha foi absolvido por maioria escassa e na condenação por lavagem de dinheiro conseguiu quatro votos absolutórios, o que, em tese, pode dar-lhe a chance de embargos infringentes, apenas sobre esse pedaço da denúncia. Vamos em frente, em fatias, aos pedaços, mas apostem, chegaremos reconfortados ao final. Tenho certeza.



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