AUTORIDADE ABUSADA
Justiça

AUTORIDADE ABUSADA




FOLHA.COM 08/11/2014 02h00


EDITORIAL



O movimento de solidariedade foi rápido e decisivo. Em poucos dias, mais de R$ 14 mil se arrecadaram por meio das redes sociais para que a agente de trânsito Luciana Tamburini não pagasse do próprio bolso a indenização imposta pela Justiça do Rio de Janeiro.

Fora condenada, pelo mais alto tribunal de seu Estado, por um suposto abuso de autoridade. Em 2011, numa operação de fiscalização da Lei Seca, Tamburini teve a má sorte de surpreender, dentro de uma Land Rover sem placa e sem documentação, o magistrado João Carlos de Souza Corrêa.

Pela regulamentação em vigor, o veículo teria de ser rebocado. Souza Corrêa invocou sua eminente posição no Judiciário; Tamburini ponderou que "era juiz, mas não Deus". Sentindo-se insultado, o magistrado lhe deu voz de prisão.

Para recorrer ao clássico bordão analisado pelo antropólogo Roberto DaMatta, Tamburini não sabia com quem estava falando. Se soubesse, teria talvez conhecimento de outros episódios envolvendo aquele representante da Justiça.

De acordo com reportagem do jornal "O Globo", publicada em 2007, Souza Corrêa teria chamado a Polícia Federal para resolver uma pendenga com o comandante de um transatlântico de turismo.

O navio estava atracado em Búzios (RJ), e o magistrado julgara-se no direito de subir a bordo para fazer compras no "free shop". A conveniência, de uso exclusivo dos passageiros, tinha as portas cerradas; o juiz exigiu que as abrissem.

Diante da recusa do comandante, Souza Corrêa convocou a PF, não se sabe se para intimidar seu adversário ou se para organizar alguma busca e apreensão entre as mercadorias do "free shop".

Ironicamente, é a agente de trânsito, e não Souza Corrêa, quem termina condenada por abuso de autoridade. Numa decisão tomada já em segunda instância, a Justiça fluminense ratificou o entendimento de que Luciana Tamburini ofendeu a função que o magistrado "representa para a sociedade".

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça reexaminar os fatos. Seja qual for o desfecho do caso, dele ressalta o contraste entre dois modelos de organização social.

Um, arcaico, em que a aplicação das leis varia segundo o status de quem nelas se vê enredado; e outro, em que todo cidadão é tratado igualmente, em seus direitos e deveres, pelo Estado.

Menos mal que, aos poucos, cresça a condenação aos hábitos do "você sabe quem está falando?", assim como o empenho de pessoas capazes de enfrentá-los com o devido desassombro.



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