Isso ocorre porque o pagamento feito a diversos membros e servidores do Judiciário, Legislativo, MP-SC e Executivo tem o teto estabelecido com base na remuneração dos magistrados federais. Atualmente, o salário dos ministros do STF está fixado em R$ 29,4 mil, mas que pode passar para R$ 35,9 mil, elevando por consequência os salários em todos os Estados e na folha de pagamento do governo federal que também tem vinculações ao Supremo.
O reajuste ainda está em análise no Congresso. Na esfera federal, a estimativa é de acréscimo de R$ 646,3 milhões na folha. O impacto de R$ 60,5 milhões, só em Santa Catarina, representa 9,3% desse valor.
O volume no Estado pode ser ainda maior. Tanto no cálculo de salários dos promotores, quanto no dos juízes, a estimativa foi feita com base no menor salário possível das duas categorias.
Além disso, os R$ 60,5 milhões não incluem os servidores de carreira do Executivo estadual, como delegados da Polícia Civil, oficiais da Polícia Militar e auditores fiscais que possuem, desde dezembro de 2013, um teto salarial baseado em 90,25% da remuneração de desembargador. Nesses casos os salários variam para cada servidor – em função do tempo de carreira, por exemplos.
Na época que a mudança foi sancionada era esperado que cerca de 2 mil pessoas tivessem a remuneração associada ao STF. Antes da lei, o limite do funcionalismo estadual estava restrito à remuneração de governador, hoje em R$ 15 mil.
Lei estadual deve ser alterada
No TJ-SC, o salário dos desembargadores é revisto na mesma proporção e época por força de lei quando se altera o de ministro do STF. Juízes de todas as categorias (especial, final, inicial e substituto) possuem salários vinculados ao de desembargador. Assim, indiretamente, o salário de todos os magistrados catarinenses está associado ao de ministro.
A lógica é a mesma para procuradores de Justiça e promotores, com a diferença que a alteração remuneratória no MP-SC não é automática e precisa ser aprovada pelo Legislativo.
Processo semelhante ocorre com os deputados da Assembleia. De acordo com a lei válida para a legislatura de 2010 a 2014, os parlamentares estaduais recebem o equivalente a 75% do salário de deputado federal. Este, por sua vez, tem remuneração vinculada a ministros do STF, presidente e vice-presidente da República e ministros. O Legislativo aprova a lei que determina o salário dos deputados estaduais a cada quatro anos e pode ter acréscimo se os federais também aumentarem seus subsídios.
No Executivo também é necessário aprovar na Assembleia o aumento da remuneração dos servidores.
