A proposta de reajuste de 22% nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), se aprovada em Brasília, causará um efeito cascata no funcionalismo público de Santa Catarina no próximo ano, impactando em pelo menos mais R$ 60,5 milhões na folha de pagamento se somados os aumentos do Tribunal de Justiça (TJ-SC), Ministério Público (MP-SC) e Assembleia Legislativa.
Isso ocorre porque o pagamento feito a diversos membros e servidores do Judiciário, Legislativo, MP-SC e Executivo tem o teto estabelecido com base na remuneração dos magistrados federais. Atualmente, o salário dos ministros do STF está fixado em R$ 29,4 mil, mas que pode passar para R$ 35,9 mil, elevando por consequência os salários em todos os Estados e na folha de pagamento do governo federal que também tem vinculações ao Supremo.
O reajuste ainda está em análise no Congresso. Na esfera federal, a estimativa é de acréscimo de R$ 646,3 milhões na folha. O impacto de R$ 60,5 milhões, só em Santa Catarina, representa 9,3% desse valor.
O volume no Estado pode ser ainda maior. Tanto no cálculo de salários dos promotores, quanto no dos juízes, a estimativa foi feita com base no menor salário possível das duas categorias.
Além disso, os R$ 60,5 milhões não incluem os servidores de carreira do Executivo estadual, como delegados da Polícia Civil, oficiais da Polícia Militar e auditores fiscais que possuem, desde dezembro de 2013, um teto salarial baseado em 90,25% da remuneração de desembargador. Nesses casos os salários variam para cada servidor – em função do tempo de carreira, por exemplos.
Na época que a mudança foi sancionada era esperado que cerca de 2 mil pessoas tivessem a remuneração associada ao STF. Antes da lei, o limite do funcionalismo estadual estava restrito à remuneração de governador, hoje em R$ 15 mil.
Lei estadual deve ser alterada
No TJ-SC, o salário dos desembargadores é revisto na mesma proporção e época por força de lei quando se altera o de ministro do STF. Juízes de todas as categorias (especial, final, inicial e substituto) possuem salários vinculados ao de desembargador. Assim, indiretamente, o salário de todos os magistrados catarinenses está associado ao de ministro.
A lógica é a mesma para procuradores de Justiça e promotores, com a diferença que a alteração remuneratória no MP-SC não é automática e precisa ser aprovada pelo Legislativo.
Processo semelhante ocorre com os deputados da Assembleia. De acordo com a lei válida para a legislatura de 2010 a 2014, os parlamentares estaduais recebem o equivalente a 75% do salário de deputado federal. Este, por sua vez, tem remuneração vinculada a ministros do STF, presidente e vice-presidente da República e ministros. O Legislativo aprova a lei que determina o salário dos deputados estaduais a cada quatro anos e pode ter acréscimo se os federais também aumentarem seus subsídios.
No Executivo também é necessário aprovar na Assembleia o aumento da remuneração dos servidores.