Aumento da Jornada de Trabalho a partir de 2016
Justiça

Aumento da Jornada de Trabalho a partir de 2016


Imagem do site sindmetalsjc.org.br
          Mais um retrocesso no serviço público de Santa Catarina. É isto que podemos dizer sobre o aumento da jornada de trabalho no Executivo Catarinense. Os Policiais Militares também lutam para que seja simplesmente cumprido o acordo dos plantões que os mesmos deveriam fazer, mas que por determinação do governo não é cumprido. No judiciário as promoções permanecem atrasadas, o NPCS vai aos trancos e barrancos e tudo parece andar para trás. Mas é importante reafirmar, ampliar a jornada de trabalho não significa atender melhor à população, para isto é necessário ampliar o atendimento.

           Diferente do judiciário, que ampliou a jornada de trabalho mesmo com uma Lei que concedia 6 horas para os trabalhadores, o executivo simplesmente revogou um decreto que concedia o horário de 30 horas semanais. Contudo, mesmo piorando a jornada dos trabalhadores do executivo o judiciário consegue ainda ser mais rasteiro. Quer entender? Veja a fala do Secretário da Administração João Matos: "Saímos de um regime de seis para sete horas de trabalho. Os servidores têm direito a meia hora de descanso diário, mas o importante é que não será permitida a interrupção do turno". Ou seja, mesmo ampliando a jornada ainda há o intervalo de meia hora de descanso diário, que os trabalhadores do judiciário não possuem oficialmente.

          É aquela coisa. Mesmo piorando do lado de lá parece que não se consegue piorar tanto quanto do lado de cá. A retirada do intervalo de trinta minutos que existia na Resolução que regulamentava o horário de atendimento dentro do judiciário, praticamente deu direito para que os superiores exigissem que os trabalhadores viessem com "fraldas geriátricas" para não poderem se ausentar por muito tempo no banheiro. Jornada de 6 horas é o mais produtivo, mais adequado e com mais rentabilidade para o Tribunal de Justiça e para o Serviço Público, só não vê quem não quer.



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