AUDIÊNCIA PÚBLICA
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AUDIÊNCIA PÚBLICA


Audiência pública no TST - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo05 de agosto de 2011, 0h 00

Seguindo o exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu promover audiências públicas para dar publicidade aos casos mais polêmicos em julgamento, com grandes implicações sociais, econômicas e políticas. A primeira audiência pública do STF foi realizado em 2007, quando a Suprema Corte - pressionada por entidades religiosas, por um lado, e por associações científicas e movimentos sociais, por outro - iniciou a discussão sobre pesquisas com célula-tronco. Ao convocar para os dias 4 e 5 de outubro a primeira audiência pública de sua história, o TST elegeu a terceirização como o tema dos debates.

Até o momento, a direção do TST informou que pretende discutir apenas o trabalho terceirizado nos setores financeiro, de tecnologia de informação e de telefonia, de onde emanam milhares de ações judiciais que tramitam na primeira e na segunda instâncias da Justiça Trabalhista. Mas, entre concessionárias de serviços básicos, entidades de classe, sindicatos, advogados e juízes trabalhistas, há a expectativa de que o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, também acabe incluindo o setor de energia elétrica.

Além de convocar o ministro do Trabalho, o advogado-geral da União, o procurador-geral do Trabalho e o presidente do Conselho Federal da OAB para participarem da audiência pública, o TST vai permitir que os interessados em assistir, intervir nos debates e apresentar contribuições técnicas, pareceres jurídicos e análises econômicas possam se inscrever pela internet. E, para balizar as discussões, a Corte escolheu 200 ações trabalhistas que discutem se empresas prestadoras de serviços - como 0s call centers das concessionárias de telefonia, por exemplo - podem ou não terceirizar os empregados que atuam nas atividades-fim.

Atualmente, a Justiça do Trabalho admite apenas a terceirização dos trabalhadores das atividades-meio - como os que atuam nos serviços de limpeza e segurança, por exemplo. Mas as entidades de classe questionam esse entendimento. Várias empresas de energia e telefonia já recorreram ao Supremo, pedindo a concessão de liminares para terceirizar os trabalhadores das atividades-fim.

A matéria é tão polêmica que a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica contratou um estudo econômico da LCA e Associados - empresa de consultoria que pertence ao economista Luciano Coutinho, atual presidente do BNDES - e dois pareceres jurídicos, um de autoria de Carlos Mário Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, e outro de autoria de Arnaldo Lopes Sussekind, ex-ministro do Trabalho e da Previdência, ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho e único membro sobrevivente da comissão de juristas que criou a Consolidação das Leis do Trabalho, há quase 70 anos.

Segundo eles, a terceirização dos trabalhadores das atividades-fim aumenta a eficiência, reduz custos e permite a expansão da produção de bens e serviços. Alegando que a terceirização acarreta a precarização do trabalho e suprime direitos sociais, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações já anunciou que irá se opor a essa tese.

Na audiência pública que o TST promoverá, as discussões não se limitarão a aspectos técnico-jurídicos. As questões legais serão debatidas juntamente com questões econômicas e políticas, permitindo aos ministros da Corte ouvir diretamente a opinião daqueles que serão afetados por seus julgamentos. Esse é o momento em que todos os setores interessados, se não se deixarem levar pela defesa de interesses corporativos e pelo proselitismo ideológico, poderão chamar a atenção dos ministros do TST para particularidades que eles não costumam levar em conta em seus votos.

Como muitas ações trabalhistas relativas ao trabalho terceirizado podem envolver questões complexas e a magistratura tem uma formação genérica, a primeira audiência pública do TST pode ajudar a evitar sentenças e acórdãos tecnicamente equivocados, aumentando assim a certeza jurídica nas relações entre o capital e o trabalho.



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