Justiça
AS 20 MAZELAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA
AS 20 MAZELAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA:-
CARA - é a mais cara do mundo e seus membros tem os salários mais elevados do planeta. A maior preocupação parece ser com salários, desprezando a racionalização administrativa, a escassez de juizes e a inoperância na continuidade das questões de ordem pública;
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PARCIAL - A justiça brasileira é influênciada ideologicamente, pois seus altos membros dos cargos de direção são indicados por facções partidárias. É parcial, pois concede aos ricos e poderosos a possibilidade de promoverem varios recursos e levar as decisões às cortes supremas até a prescrição dos seus crimes;
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SEPARADA - Ao invés de independente e autônomo, é um poder "separado" que parece não pertencer ao Estado governante. Há um corporativsmo exacerbado que fomenta a desarmonia e a desigualdade entre os agentes públicos, com manutenção de privilégios incomuns e decisões baseadas na convicção pessoal. Nas tentativas de pacto para estabelecer políticas administrativas padrões entre os Poderes, é divergente, desagregrador e aplicador de ações isoladas, benevolentes e paliativas.
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INOPERANTE - é muita demanda para poucos magistrados. Os concursos aprovam poucos candidatos. Não existe um juizado de garantia ou de instrução para fazer a ligação com a polícias. Os juizados especiais, criados para agilizar aproximar o judiciário, foram repassados para leigos (não juizes) conciliadores e já estão sobrecarregados;
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LENTA - morosa com amplos prazos, diversos recursos e variadas instâncias;
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INGÊNUA - acredita que ladrões não causam insegurança, que as licenças são cumpridas integralmente, que estão trabalhando no local designado, que não há retaliações contra denunciantes de presos e que o apenado livre não retorna ao crime;
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DIVERGENTE - decisões diferentes e anacrônicas;
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BUROCRATA - cartórios lotados pela carga documental, cultura do papel e da centralização;
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SUPREMOCRÁTICA - As cortes supremas intervêm nas decisões regionais em qualquer assunto sem relevância, desmoraliza atos judiciais e enfraquece a autoridade judicial e administrativa; A constituição federal, ao estabelecer que "tudo" é direito, gerou uma "supermocracia" que é um aumento exorbitante de poder do Supremo Tribunal Federal (STF), facilitado pelo vácuo deixado pela omissão dos demais poderes;
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DEPENDENTE - Na ocorrência de um delito demora a tomar conhecimento pleno dos fatos. É dependende da polícia judiciária e de uma peça arcaica, burocrata e morosa chamado "inquérito policial" para iniciar um processo. As vezes, esquece de ter mandado prender alguém, mantendo pessoas presas por muito tempo sem julgamento, confinando menores em celas de adultos, ou permitindo mulheres com homens em mesmas celas.
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ARISTOCRÁTICA - Gastos de recursos orçamentários em prédios suntuosos. Há condenações por desvio de recursos em construções desta envergadura. A existência de fraudes nos concursos realizados pelo Judiciário. A contratação de parentes dos membros do Judiciário para ocupar funções ou cargos públicos que não necessitam de concursos e troca de favores entre magistrados. Mantém uma postura distante das questões de ordem pública, alimentando uma morosidade que impede a continuidade das ações coativas necessárias à preservação da ordem publica;
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PARTIDÁRIA - Os membros das cortes supremas são indicações políticas de pessoas que ligadas, têm simpatia ou seguem a ideologia do(s)partido(s) governante(s). Atualmente, dos 11 ministros do STF, sete ingressaram na corte indicados pelo Governo do Presidente Lula. O Judiciário, como diz a constituição federal, deveria ser independente de forma a não sofrer qualquer ingerência política nas suas decisões. Porém, a realidade é outra. Portanto, numa necessária reforma judiciária, a provisão dos cargos para as cortes supremas e tribunais da justiça estadual deveria ser pelo voto popular para candidatos com um certo e definido perfil, com mais de 20 anos de execício da magistratura, ficha limpa e sem qualquer envolvimento partidário. Daí sim, o Brasil teria um Judiciário forte, independênte, livre das ingerências nocivas e preocupado com as questões nacionais
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QUESTIONADORA DA LEI - conforme "entendimento" de um magistrado pode aplicar com parcialidade ou deixar de aplicar leis aprovadas pelo parlamento e sancionadas pelo Executivo - exemplo: a lei dos crimes hediondos;
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CONIVENTE - O Judiciário brasileiro é conivente com o estado de insegurança jurídica que fomenta a violência e a desordem pública, que estimula o crime e que beneficia os autores de ilícitos, recolando-os nas ruas sem a devida punição e indenização de suas vítimas. Aceita uma constituição anacrônica, toda remendada e sem deveres; tolera as brechas nas leis que beneficiam os criminosos; abandona os presos sob sua supervisão; deixa de fazer uma profunda reforma judiciária para capacitar sua estrutura na agilização dos processos e aplicação coativa da lei; aplica medidas alternativas e decide por convicção pessoal alegando fatores sociais e desprezando a ordem pública; e fica a mercê da ingerência partidária nos seus interesses corporativistas.
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CORPORATIVISTA - Estimula a impunidade e a aristocracia e aplica reajustes salariais anuais em cadeia sem se importar com o texto original do art 37 da Constituição, com a desigualdade no funcionalismo público ou com os efeitos no orçamento do um poder que consome 80% do orçamento em salários. A reforma judiciária foi uma falácia que manteve privilégios e a ineficácia de um poder essencial para a vigência dos princípios democráticos como liberdade, igualdade e fraternidade. Num levantamento de 2005, o judiciário do RS avanço salarial de 148,12%, enquanto que os agentes da segurança publica tiveram apenas 7,14%.
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BENEVOLENTE - concede benefícios sem supervisão e controle, desprezando os efeitos nocivos na ordem pública;
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TERAPEUTICA - aplica projetos sociais ao invés de ser coativa e responsável para com a ordem e justiça;
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NEGLIGENTE - Deixa de supervisionar a execução penal e de promover julgamento de pessoas presas, fomentando a lotação, a ociodade, a indignidade, a insalubridade e a insegurança dentro dos presídios. Nas decisões que deixa livres bandidos alegando a superlotação nos presídios, demonstra uma despreocupação com a preservação da ordem pública, com a vida e patrimônio das pessoas, com o risco corrido pelos policiais e com a estado de insegurança vigente nas ruas deste país. Na questão prisional, prefere libertar a fonte de ameaça à responsabilizar os agentes políticos que violam direitos humanos sucateando o sistema prisional.
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MOVIDA POR CONVICÇÕES PESSOAIS E DECISÕES ALTERNATIVAS - Cada juiz interpreta a lei a seu bel prazer de modo que muitas decisões são parciais, alternativas e distantes do espírito da lei, da igualdade e da preservação da ordem pública. As súmulas vinculantes, criadas para estabelecer um regramento, são poucas e ineficázes diante das brechas e das variadas interpretações que oportuniza o arbacouço legal brasileiro;
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DESACREDITADA - Diante de tantas mazelas a população brasileira não mais acredita na justiça brasileira.As pesquisas de opinião dão ao judiciário menos de 40% de confiança entre as instituições brasileiras. A desconfiança na Justiça enfraquece as leis, deprecia a autoridade, desmoraliza os tribunais, inutiliza os esforços policiais e do MP e fomenta a insegurança jurídica e a desordem pública no país.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - SÓ OS JUIZES PODEM MUDAR ESTA SITUAÇÃO. BASTA QUERER CONSTRUIR UMA JUSTIÇA ÁGIL, DILIGENTE E COATIVA. SE NÃO HOUVER UMA REFORMA ADMINISTRATIVA E COMPORTAMENTAL, GERAL E IRRESTRITA, O JUDICIÁRIO NÃO VENCERÁ A ENORME DEMANDA E ENTRARÁ EM FALÊNCIA E DESCRÉDITO. COM ISTO, GANHARÃO OS PODERES PARALELOS E CRIMINOSOS QUE AGEM ÀS SOMBRAS DA JUSTIÇA.
"Nenhum vento sopra a favor de quem não sabe para onde ir" (Sêneca)
"Uma Nação perdida não é aquela que perdeu um governo, mas a que perdeu a lei. A distorção não significa a sua inexistência; significa que existe a lei, mas ela não é aplicada. Assim é como se não houvesse lei." (Pensamento chinês)
"A função precípua do Poder Judiciário é a aplicação COATIVA da lei aos litigantes (função judicial)" (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro)
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