Justiça
Após reajuste de 15% para janeiro de 2015, magistrados requerem aumento de benefícios na LOMAN
Aguardando apenas a sanção da Presidente da República (que já foi acordado com o executivo para que não haja dúvidas da questão remuneratória ser política e não legal) a magistratura após conquistar um reajuste de quase 15% a partir de janeiro de 2015 passa agora a lutar pela inclusão de vários benefícios na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN – 1979).
A LOMAN já apresentava vários benefícios aos magistrados quando criada em 1979, como duas férias remuneradas por ano, ajuda de custo para mudanças, entre outros benefícios. Segundo informe do site jusbrasil, com artigo de Leonardo Sarmento, foram apresentadas novos benefícios que deverão ser implementados na Minuta do Novo Estatuto da Magistratura que está sendo construído.
Entre os benefícios que estão em discussão apresentamos:
“– O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, basta ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre.
– O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz.
– O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.
– O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio.
– O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.
– O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes.
– Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos.
– A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.
– Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.
– O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.
O texto prevê ainda que todo magistrado que fizer uma viagem a trabalho ao exterior terá direito a portar passaporte diplomático, livrando-os de passar pela alfândega e tirando-os das filas da imigração.
Ainda, caso aprovado o texto da divindade, terão os juízes prioridade “em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação” quando em serviço de caráter urgente. O estatuto ainda garante aos magistrados “livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço”.
Outra prerrogativa divina do novo texto garante ao juiz “dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens”. Para isso, deverá requisitar justificadamente a segurança especial.
Mas se o juiz considerar que a situação revela-se emergencial, requisitará diretamente a proteção especial à polícia. E se o órgão de segurança se recusar, “incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas”.”
Estes são só alguns dos benefícios, há alguns outros. E se lembrarmos que o Estatuto da Magistratura Catarinense já concede vários benefícios que estão aí sendo utilizados... Ou seja, além do aumento do subsídio agora em janeiro de 2015, da PEC 63 que está em trâmite no Senado e concede o Adicional de Tempo de Serviço em até 35%, agora a magistratura busca ampliar seus benefícios com uma nova LOMAN. O surgimento do subsídio que veio para acabar com os penduricalhos não teve efeito, apenas aumentou substancialmente o salário dos magistrados que agora, novamente, buscam os novos penduricalhos para garantir polpudos salários.
Com dados do Tijolaço e Jusbrasil.
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