Justiça
AMB CONTRA A CORRUPÇÃO - QUE FIM LEVOU A CAMPANHA DE 1999?
QUE FIM LEVARAM ESTAS PROPOSTAS DE 1999?
COMBATE À CORRUPÇÃO - Antônio Horácio da Silva Neto é juiz de direito. 21, abril 2009 - http://www.magistrando.com.br/blog/?p=38
A Associação dos Magistrados Brasileiro lançou no último dia 7 de julho uma nova campanha institucional visando mostrar a gravidade do momento pelo qual está passando o país em razão da corrupção. A campanha tem cinco propostas:
1) o fim do foro privilegiado;
2) a implantação de uma política judiciária nacional de combate à corrupção;
3) a delegação para desembargadores e juízes instruírem os processos contra os detentores do foro privilegiado que tramitam no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal;
4) a aprovação de projetos de lei que tornem prioritários os julgamentos dos crimes contra o patrimônio público, corrupção e o foro privilegiado; e
5) a criação, estruturação e difusão de varas e câmaras de tribunais especializadas para o julgamento de crimes relacionados à corrupção, foro privilegiado e defesa do patrimônio público.
Todas as proposições são fáceis de se implementar, bastando apenas vontade política para tanto, ou seja, não se aumenta despesa e não se cria nada mirabolante, pois simplesmente se ajusta o modelo jurídico em vigor. Não é preciso nem se criar um Tribunal Superior da Probidade Administrativa, conforme pretende o deputado federal paulista Paulo Renato, que foi um grande ministro da Educação, mas que com sua proposta busca solucionar o problema da impunidade com um aumento de despesa de mais de cem milhões de reais por ano com um tribunal de duvidosa eficiência. A corrupção existe e ganha força por causa da impunidade que campeia em nosso país, não é por falta de órgãos judiciários ou administrativos criados para o seu combate que ela persiste e cresce no seio da administração pública.
Com a simples diminuição dos cargos acobertados pelo foro por prerrogativa de função, que é o nome técnico do foro privilegiado, bem se poderia colocar nas mãos dos juízes de primeiro grau a responsabilidade para processar e julgar, inicialmente, diversos desvios de dinheiro público. Verificadas a Constituição e as legislações de regência podem ser contabilizados mais de trinta cargos que possuem a prerrogativa de função, devendo ser seus ocupantes processados e julgados por tribunais de segundo (Tribunais de Justiça e Regionais Federais), terceiro (Superior Tribunal de Justiça) e quarto (Supremo Tribunal Federal) graus. Isso indica a banalização do instituto, que é importante para o regime democrático, pois alguns cargos não podem ficar à mercê de situações de perigo para as suas garantias de exercício, que decorrem efetivamente do poder que lhes é conferido pelo povo. Mas outras ações poderiam ser implementadas para o combate a corrupção. Uma delas seria a redução de nomeações políticas para os cargos públicos, os cargos de comissão, ganhando destaque a competência do nomeado para a ocupação pretendida. Imaginem se nos vinte e quatro mil cargos do governo federal tivéssemos funcionários indicados com perfil técnico e não por simples apadrinhamento? Com certeza o serviço seria melhor prestado e com mais eficiência.
Não digo que se deva acabar com tal espécie de cargos, mas que poderiam ser criados critérios técnicos de indicação, como forma de limitar a discrionariedade daquele que indica. Em países desenvolvidos isso já ocorre há muito tempo, servindo de exemplo o Civil Service Act dos Estados Unidos de 1883, que limitou a indicação política.
Por fim, não se pode esquecer que a transparência nos gastos, o controle rígido das contas pelos órgãos responsáveis e um orçamento impositivo também são instrumentos poderosos no combate a corrupção. Mas não se olvide que a par destes, o mais pedagógico é a certeza da punição. Sem punição efetiva o combate à corrupção continuará a ser pontual no Brasil. A magistratura está pronta para esse combate, basta que lhe dêem as reformas pretendidas pela AMB.
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