ALGEMAS EM AUDIÊNCIA DIVIDEM JUDICIÁRIO
Justiça

ALGEMAS EM AUDIÊNCIA DIVIDEM JUDICIÁRIO




ZERO HORA 15 de julho de 2014 | N° 17860


JOSÉ LUÍS COSTA


POLÊMICA NAS CORTES

DECISÃO DO SUPREMO que proíbe imobilização de presos diante de juízes e jurados sem fortes razões de segurança abre portas para anulação de condenações e provoca debate entre especialistas



Agosto de 2008. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga pedido de habeas corpus no qual o pedreiro Antônio Sérgio da Silva, do interior de São Paulo, reclama ter sido algemado durante a sessão que o condenou a 13 anos de prisão por homicídio qualificado. Por unanimidade, o STF anula o julgamento, entendendo que, algemado, Silva pode ter predisposto o júri a uma avaliação negativa. O entendimento passa a ser obrigatório para os magistrados de grau inferior.

Maio de 2014. Paulo Ricardo Santos da Silva, o Paulão, 55 anos, e Anderson da Silva, o Tetão, 26 anos, presos por tentativa de homicídio e outros crimes, chegam escoltados à sala de audiências da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. Assim que entra, Paulão, temido chefe do tráfico na Capital, parte para cima do ex-aliado e chuta sua perna. No final da audiência, na qual foi ouvida a vítima da tentativa de homicídio, os dois voltam a se engalfinhar. Paulão e Tetão estavam sem algemas.

Num intervalo de seis anos, esses dois episódios marcam os extremos de uma polêmica. A prática de algemar presos durante audiências e julgamentos divide magistrados, promotores e especialistas. Um dos epicentros da controvérsia é o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), que tem adotado visões distintas.

Parte dos desembargadores entende que a contenção de presos sem justificativa é ilegal, gerando anulações de processos e de condenações, com reflexos na segurança pública.

Entre maio e junho, foram oito impugnações parciais ou totais de processos, livrando 12 criminosos das grades, entre traficantes de drogas e homicida. Seis casos envolvem exclusivamente o uso supostamente indevido de algemas. Em outros dois, além desse item, as decisões ocorreram por ausência do Ministério Público nas audiências.

MINISTÉRIO PÚBLICO INSTRUI PROMOTORES

A raiz da polêmica jurídica advém da edição da súmula vinculante nº 11 do STF, de agosto de 2008. Dias antes, personalidades conhecidas da política e da economia nacional tinham sido presas pela Polícia Federal e expostas na mídia com punhos imobilizados. Entre as polícias, o tema parece ter esfriado, mas no âmbito judicial, vem aquecendo divergências no TJ gaúcho, fomentadas por conta da 3ª Câmara Criminal.

Doutor em direito penal, Aury Lopes Junior defende a posição dos magistrados da 3ª Câmara:

– Não está proibida a algema, apenas deve ser justificada, pois, inegavelmente, causa uma impressão negativa frente aos jurados e, ainda, às testemunhas do processo. Isso é muito prejudicial à defesa. Ademais é extremamente constrangedor e humilhante.

Esse entendimento beneficiou Jorge Scherer, 44 anos, preso em agosto de 2013, em Santa Maria, após apreensão de 12 quilos de crack. Scherer permaneceu algemado em uma audiência sem justificativa, e o processo acabou parcialmente anulado. Ele, que cumpre penas em regime semiaberto por outros crimes, recebeu tornozeleira eletrônica em junho e responde ao processo em casa.

O Ministério Público tem recorrido dessas decisões aos tribunais superiores em Brasília, incluindo as anulações de audiências por falta de promotores, uma vez que o Código de Processo Penal permite ao juiz inquirir réus e testemunhas na produção de provas, conforme decisões do STJ.

Além disso, para evitar anulações de processos, a Corregedoria-Geral do MP, emitiu, em março, memorando alertando promotores para lembrar magistrados de registrar justificativas em ata.



ENTREVISTA

“Não devo fazer juízo de valor” - Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, Desembargador


Integrante da 3ª Câmara Criminal do TJ-RS, o desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro recebeu Zero Hora semana passada em seu gabinete para falar sobre anulações de processos por uso de algemas.

Decisões da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça anulando processos por uso de algemas são consideradas minoritárias nas demais câmaras criminais. Por que a divergência?

Tenho que dizer que existe uma súmula vinculante (a nº 11) e que as decisões comportam recursos a tribunais superiores. As decisões quando eu profiro, procuro fundamentar e acertar na decisão. Não posso e não devo fazer juízo de valor sobre o entendimento dos meus colegas.

Há decisões no STJ e no STF de que não devem ser anulados processos por falta de justificativa do uso de algemas?

São pontuais e totalmente isoladas. Para quem conhece o teor da súmula, sabe que ela não admite restrição. Se não tem fundamentação, a própria súmula diz que o ato processual é nulo.

Há decisões do 2º Grupo Criminal (que reúne desembargadores da 3ª e da 4ª câmaras do TJ) mantendo processos mesmo com réus algemados sem justificativa. O argumento é de que não se pode anular uma condenação por “mera formalidade”.

Tenho de respeitar o entendimento dos colegas. Se eles entendem dessa forma, podem continuar entendendo. Eu também me permito continuar entendendo amparado na Constituição e no teor da súmula vinculante. Se o STF revogar essa súmula, estará revogada.

Qual prejuízo para um réu algemado?

No caso do tribunal do júri, existe um simbolismo dos atos que se processam ali. Os jurados são juízes leigos, não são preparados tecnicamente a fazer grandes discernimentos entre o legal e o constitucional. Se deixar uma pessoa algemada sem justificar, eventualmente, isso pode incutir nas demais pessoas que o réu é uma pessoa extremamente perigosa.



ENTREVISTA
“A algema é só um adereço” - Fabianne Breton Baisch, Desembargadora

A desembargadora Fabianne Breton Baisch, da 8ª Câmara Criminal do TJ-RS, falou por telefone a Zero Hora sobre a polêmica da utilização de algemas sem razões fortes de segurança em audiências ou júris.

É exagero anular uma decisão por um questão formal diante de fatos graves como homicídio ou tráfico de drogas?

Com certeza, acho um exagero. É a forma se sobrepondo à substância. Por isso que nós, na 8ª Câmara, não anulamos. A menos que tenha ocorrido uma situação vexatória. Não existe nulidade sem prejuízo. Qual prejuízo para a defesa se o réu ficou algemado? Não se decreta nulidade sem prejuízo. Até o STF está entendendo que mesmo em caso de nulidade absoluta, ela prescindi de comprovação de prejuízo.

Uma pessoa que pega em arma para assaltar, matar ou traficar vai se sentir constrangida com algemas nas mãos?

Evidentemente que não. Um indivíduo que pratica ato contra o patrimônio ou contra a vida, ele é presumidamente perigoso. Então, tem de usar algemas.

Às vezes, o réu é primário e pode se sentir constrangido, mas há casos de reincidente.

Se a pessoa está sentado no banco dos réus, a situação já é humilhante. A algema é só um adereço, mais para a proteção de quem está ali.

A senhora acredita que esse tipo de decisão aumenta a sensação de impunidade e insegurança da população?

Com certeza. Às vezes, o processo tem de voltar para fazer toda a instrução de novo. Imagina as vítimas sendo expostas novamente, colocar o rosto para todos verem. Tem que movimentar a engrenagem do Judiciário tudo de novo. Vai contra a busca da celeridade, de dar resposta o mais rápido possível para a sociedade. Há formas de vencer essa ilegalidade.





A CAUSA - SÚMULA VINCULANTE Nº 11 

A ORIGEM

-Em julho de 2008, foram presos o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito paulistano Celso Pitta, algemados publicamente, provocando críticas à conduta da Polícia Federal, inclusive, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

-No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um habeas corpus no qual um pedreiro do interior de São Paulo reclamava ter sido algemado durante a sessão que o condenou. Por unanimidade, o STF anulou o julgamento. A partir daí, o STF aprovou a súmula vinculante nº 11, para evitar prejuízo aos réus.

O QUE PREVÊ

-Só é lícito uso de algemas em casos de resistência e de receio de fuga ou de perigo à integridade física, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

AS CONSEQUÊNCIAS

CASOS DE ANULAÇÕES DE SENTENÇAS TRÁFICO DE DROGAS - Depois de condenação a sete anos de prisão por tráfico, o julgamento foi anulado porque o réu foi algemado durante audiência. A justificativa do juiz foi considerada inconsistente. Além disso, o processo também foi impugnado pela ausência de promotor de Justiça na sessão, em Santa Cruz do Sul.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO - Em caso de tentativa de matar a mãe a facada, em Viamão, o interrogatório foi anulado e o réu solto porque ele foi algemado durante audiência sem justificativa do juiz. A mulher foi agredida porque teria repreendido o filho.

TRÁFICO DE DROGAS - Em um bar, homem vendeu quatro vezes porções de cocaína para um policial civil, em Sarandi. Foi condenado a nove anos de prisão, mas foi solto e a sentença anulada porque permaneceu algemado em audiência.

HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - Por ter sido mantido algemado durante julgamento, o júri foi anulado e o réu solto. O acusado tinha sido condenado a 16 anos e três meses de prisão por homicídio e ocultação de cadáver, em Viamão. Após discussão por causa do empréstimo de armas, o réu atirou na vítima e chamou três encapuzados para desovar o corpo coberto por um saco plástico em um local ermo. Mesmo o juiz, explicando que manteve o réu algemado por ter ocorrido tentativas de fugas anteriores no fórum e ser imprevisível a reação do réu diante de depoimentos desfavoráveis, o julgamento foi anulado porque a explicação foi considerada insuficiente.

TRÁFICO DE DROGAS - Anulada sentença e soltura de três réus algemados em audiência sem justificativa do juiz. Em primeiro grau, o trio havia sido condenado a penas entre oito e nove anos de prisão por tráfico de drogas, em Passo Fundo.

TRÁFICO DE DROGAS - Em São Gabriel, o julgamento de um homem condenado a 14 anos de prisão por tráfico de drogas, foi anulado e determinado a soltura dele por estar algemado durante audiência sem justificativa do juiz.

TRÁFICO DE DROGAS - Em Santo Augusto, processo que condenou três homens a penas entre oito e 17 anos por tráfico de drogas – dois deles com antecedentes criminais – foi anulado porque os réus ficaram algemados em audiência e também pela falta de promotor de Justiça na sessão.

OUTROS CASOS - Em outros nove processos – sete por tráfico e os demais por ameaça e lesão corporal leve –, os réus foram absolvidos por insuficiência de provas. Se isso não tivesse acontecido, possivelmente, também teriam o mesmo benefício porque foram mantidos algemados durante as audiências sem justificativa.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta polêmica é própria de uma justiça do "politicamente correto" e antolhada para os direitos particulares, desprezando sua finalidade pública e o direito à segurança que o Estado deve garantir aos magistrados, ao promotor público, à defesa, às testemunhas, aos policiais, aos agentes da justiça, aos integrantes do juri e da população em geral. Por que não seguem o exemplo de outros países onde os presos perigosos ficam dentro de um cela gradeada?  Esta polêmica só serve para arriscar a vida de pessoas, inclusive dos magistrados. A vida das pessoas é prioridade suprema nos deveres, obrigações e finalidade pública em todos os poderes. Chega de polêmicas e que a finalidade pública sob o suporte da razão profissional impere no seio da justiça.

CHEGA DE AMADORISMO E CONDESCENDÊNCIAS. QUE SIRVA DE ALERTA

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/41623/reu+sem+algemas+tenta+atacar+juiz+no+rio+de+janeiro.shtml



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