AFRONTA AO JUDICIÁRIO
Justiça

AFRONTA AO JUDICIÁRIO


ZERO HORA 29 de março de 2014 | N° 17747


EDITORIAIS




Todas as expectativas criadas em torno do julgamento do chamado mensalão tucano são transferidas para a Justiça de primeira instância, depois da decisão desta semana do Supremo Tribunal Federal. O STF se desincumbiu do caso, por entender que não pode julgar o ex-deputado Eduardo Azeredo, que renunciou ao mandato e perdeu assim o foro privilegiado. Frustra-se, num primeiro momento, o desejo dos que pretendiam ver o STF abordando caso semelhante ao que determinou as condenações do mensalão do PT. Aquele julgamento, por todas as suas peculiaridades, ainda é visto como um caso exemplar, mas único, da imposição das atribuições do Supremo diante de atos comprovados de corrupção.

A forte reação do presidente do STF, diante da decisão da maioria de seus pares em relação ao processo dos tucanos, expressa o que pensa boa parte da população. Disse o senhor Joaquim Barbosa que, ao renunciar, para escapar de um veredicto do Supremo, o parlamentar mineiro – acusado de comandar desvio de recursos públicos quando era candidato à reeleição ao governo do Estado, em 1998 – debochou do Judiciário. O STF teria, com o julgamento de Azeredo, a oportunidade de dar uma resposta categórica às insinuações de que o mensalão petista teve um tratamento de exceção. Lamentavelmente, prevaleceu o ponto de vista de que somente a partir de agora, se assim decidir mais adiante, o Supremo poderia assumir a condução de processos de parlamentares que tenham renunciado.

Foi assim que Azeredo escapou do Supremo. Seria bom para a Justiça e para o país se, mesmo com a tática da renúncia, o ex-deputado e também ex-senador viesse a enfrentar o mesmo tratamento, justo e rigoroso, a que o STF submeteu os líderes do PT e outros denunciados, sem que isso signifique qualquer prejulgamento. A transferência do processo oferece à primeira instância a oportunidade de derrubar todas as previsões que, baseadas na histórica morosidade da Justiça, antecipam a prescrição dos crimes.



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