ABANDONO - MUTIRÃO REVELA DESCONTROLE DO JUDICIÁRIO NA EXECUÇÃO PENAL
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ABANDONO - MUTIRÃO REVELA DESCONTROLE DO JUDICIÁRIO NA EXECUÇÃO PENAL



Um em cada quatro presos de estados inspecionados pelo CNJ foi libertado ou beneficiado por mutirão carcerário em 2010 - O GLOBO, 03/03/2011 às 08h27m; Juliana Castro

RIO - Os mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) libertaram somente no ano passado 7.774 detentos em 11 estados e no Distrito Federal. Boa parte deles são presos provisórios - que ainda não foram condenados - ou que já cumpriram a pena, mas continuavam irregularmente nas penitenciárias. Outros 15.487 presidiários receberam liberdade condicional ou já estavam aptos a progredir de pena e receberam o benefício. Ao todo, foram analisados pelos juízes quase 90,5 mil processos. Portanto, pelo menos um a cada quatro presos foi libertado ou beneficiado por esse sistema em 2010.

Em 2011, foram inspecionados presídios, cadeias públicas e delegacias no Acre, Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal. Durante as visitas, os juízes constataram a precariedade estrutural no sistema penitenciário. Somente nos estados percorridos, o déficit de vagas passa de 60,2 mil. Segundo o CNJ, para acabar com a superlotação de presídios nestes lugares, seria preciso construir 62 unidades prisionais. Em todo Brasil, o déficit chega a 194.650 vagas.

- Infelizmente, todos estão em situação altamente preocupante - disse o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, o conselheiro do CNJ Walter Nunes.

Uma das recomendações do CNJ para atenuar o problema seria erguer unidades específicas para presos do regime semiaberto, retirando-os dos pavilhões destinados a quem cumpre em regime fechado. Assim, a superlotação da maioria das prisões poderia ser aliviada.

Desorganização do Judiciário dificulta mutirões carcerários
Um mês antes de realizar o mutirão, o CNJ avisa ao estado sobre a ação, para que sejam preparadas as documentações a serem analisadas. Durante aproximadamente um mês - o tempo varia de acordo com a unidade da federação -, juízes escalados pelo tribunal do estado analisam a situação de presos que já foram condenados e juízes das varas em que correm os processos, a dos presos provisórios.

Para coordenar os trabalhos, é escolhido sempre um juiz de fora do estado que está recebendo a ação. Ele, por sua vez, pode ser auxiliados por juízes coordenadores, dependendo do número de pólos a serem fiscalizados em cada unidade da federação. No entanto, estes juízes de outros estados não ficam responsáveis pela revisão dos processos.

Geralmente, o judiciário não tem autocontrole. Relação de presos não existe. Se existe, está defasada

- Esses juízes vão avaliar a situação geral, a quantidade de presos, de processos, a estrutura da unidades prisionais, as condições de higiene. Por serem de fora, ficam mais isentos e com mais tranquilidade para trabalhar - explica Walter Nunes.

Segundo o conselheiro do CNJ, o mutirão ainda encontra dificuldades para sua realização:

- Geralmente, o judiciário não tem autocontrole. Relação de presos não existe. Se existe, está defasada. Quem tem que controlar é o Judiciário. Não é raro não conseguir analisar todos os processos por falta de informações.

Desde que o mutirão carcerário foi criado, em agosto de 2008, foram analisados 215.257 processos em todo o país. Mais de 28,5 mil pessoas foram libertadas e outras 50,7 mil foram beneficiadas com progressão de pena ou liberdade condicional.



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