Justiça
A INSEGURANÇA JURÍDICA

No Brasil, vigora uma insegurança jurídica que fomenta o caos e a desordens em várias áreas do direito e da vida das pessoas.
Esta matéria a baixo foi tirada do site http://www.newton.freitas.nom.br/artigos.asp?cod=405. Vale a pena comparar com a realidade que enxergamos.
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INSEGURANÇA JURÍDICA - Joaquim Falcão.
Há pelo menos cinco tipos de insegurança jurídica:
1. A insegurança administrativa (a mais grave) decorre da incapacidade de a parte prever quando obterá a decisão definitiva. Torna impossível o cálculo preciso do custo da demanda. Tem duas causas principais: a) a cultura do recurso; e b) o atraso gerencial (os juízes precisam de se modernizarem gerencialmente).
2. A inefetividade da decisão judicial, ou seja, a falta de cumprimento das decisões dos juízes, tem dois exemplos paradigmáticos: os precatórios (o governo não paga a dívida) e a execução criminal (o criminoso provavelmente não ficará preso, mesmo julgado e condenado).
3. A imprevisibilidade interpretativa relaciona-se com a impossibilidade de previsão da decisão do juiz. Uma imprevisibilidade judicial básica existe em qualquer país. Nos EUA, só existe uma certeza: a Suprema Corte pode mudar de opinião.
4. A ilegalidade potencial se situa fora do Judiciário e decorre da inflação normativa, em virtude da qual uma empresa ou um cidadão estão impossibilitados de cumprir todas as normas estatais destinadas a regulamentar sua vida. A proliferação normativa torna todos inseguros. Para combater a ilegalidade potencial, deveríamos seguir Bauhaus: menos é mais. Menos leis é mais legalidade e mais segurança.
5. A insegurança contratual vincula-se com a tendência dos contratos de serem incompletos em vários aspectos. Os contratos não são um acordo unívoco. Cláusulas potencialmente contraditórias convivem durante sua execução.
A segurança jurídica é parte da ambição humana de pretender moldar o futuro ou de prever e evitar o amanhã incerto."
Joaquim Falcão (mestre em Direito pela Universidade Harvard, EUA, doutor em educação pela Universidade de Genebra, Suíça, professor de direito constitucional e diretor da Escola de Direito da FGV-RJ e membro do Conselho Nacional de Justiça) in ‘Insegurança jurídica’ (Folha de S. Paulo, São Paulo, 29 abr. 2007, p. A3).
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