Justiça
A CURVA FORA DO PONTO
ZERO HORA 22 de setembro de 2013 | N° 17561
ARTIGOS
Percival Puggina
A decisão do STF que beneficiou com novo julgamento os réus mais bem apadrinhados do mensalão levou-me a uma crônica de Eça de Queiroz. O texto é de outubro de 1871. Falava-se em uma estrada de ferro para ligar Portugal à Espanha e se conjeturava, em Lisboa, sobre as receitas que proporcionariam os espanhóis atraídos pelas belezas e delícias da terrinha. Escreveu, então, o mestre lusitano: A companhia dos caminhos de ferro, com intenções amáveis e civilizadoras, nos coloca em embaraços terríveis: nós não estamos em condições de receber visitas!.
Tampouco nós, brasileiros, estamos em condições de as receber. A leitura dos jornais deveria ser feita a portas fechadas, com as persianas corridas, para nosso constrangimento não ser visto. Passamos da fase em que havia certa estética nos escândalos. As bocas formavam redondos “ós” e as mãos caíam em desolada consternação. Lia-se a respeito com pruridos de honra ultrajada. Hoje, centenas de escândalos mais tarde, a vergonha fez-se de todos. É nacional. Quanta vergonha! Não, não estamos em condições de receber visitas!
A credibilidade do Supremo Tribunal Federal exalou longo e enfermo suspiro. Exalou-o de modo audível enquanto Celso de Mello, visivelmente faceiro, naquele estilo em que as palavras parecem extravasadas de um compêndio de gramática, pronunciava seu voto sobre a admissibilidade dos embargos infringentes no curso da Ação Penal 470. Ah, as citações latinas de Celso de Mello! Enquanto as disparava, corretas e certeiras, o ministro feria de modo doído e grave as sadias expectativas nacionais.
Luis Roberto Barroso, pouco antes de ocupar a vaga aberta pela aposentadoria de Ayres Britto, observou que o julgamento do mensalão fora um ponto fora da curva na história das decisões do Supremo. Com isso, o ministro expressou sua convicção de que, ou a curva estava errada em todos os seus pontos (o conjunto das ações penais anteriormente julgadas), ou o julgamento do mensalão fora um erro. A sociedade brasileira, em sua imensa maioria, pensa de outro modo. Eu sei, muito bem, que os ministros do STF não devem molhar o dedo na boca e erguê-lo ao ar para captar os ventos da opinião púbica antes de emitirem seus juízos. A função do Judiciário não é essa. Mas...
Mas cinco respeitáveis e experientes ministros tinham convicção diferente (compare-os com o que você pode observar sobre aqueles a quem ele acompanhou com o decisivo voto que proferiu). Mas foi afirmado muitas vezes no plenário, sem sofrer contestação: “O Supremo nunca julgou duas vezes o mesmo caso”. Mas, ao votarem pela admissibilidade dos embargos infringentes, os ministros inovaram. E resolveram fazê-lo, coincidentemente, no mais escandaloso processo judicial da história, processo em que constam como réus expressivas figuras da República. Mas a porta que abriram amplia o infinito sistema recursal brasileiro, tornando ainda mais inconclusos e procrastináveis os julgamentos de réus endinheirados. Mas o ministro desempatador jogou o Judiciário no poço do descrédito, com consequências que se multiplicarão no tempo, em milhares de outros casos. O resultado foi uma curva fora do ponto, se entendermos como “ponto” o justo e novamente frustrado anseio dos cidadãos que apenas querem ler os jornais, janelas abertas, sem se envergonharem de suas instituições.
*ESCRITOR
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