ZERO HORA 17/11/2014 | 05h02O que levou o juiz a decretar a prisão de 27 pessoas na Operação Lava-Jato. Despacho de 52 páginas do magistrado baseou-se nas delações do ex-diretor de Abastecimento da empresa Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, presos no primeiro semestre
por Humberto TrezziAo decretar a prisão de 27 pessoas e o bloqueio de R$ 720 milhões dos suspeitos de integrar o esquema de lavagem de recursos desviados da Petrobras, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, se baseou em três pontos, conforme mostra o despacho de 52 páginas do magistrado. Primeiro, pelas delações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa (ligado ao PP) e do doleiro Alberto Youssef, presos no primeiro semestre.
Depois, por valores milionários encontrados em buscas e apreensões realizadas pela PF em empresas e contas no Exterior – e que corroboram a versão dos dois denunciantes “colaboradores” de que todo contrato na Petrobras era viabilizado mediante propina.
Por fim, por centenas de interceptações telefônicas feitas pelos policiais, sem conhecimento dos interlocutores. Nas escutas, os envolvidos comentam sobre os esquemas de suborno.
Ajudou a firmar a convicção do juiz um dos diálogos telefônicos grampeados, no qual Youssef desabafa ao seu interlocutor, Márcio Bonilho (proprietário das empresas Sanko Serviços e Sanko Sider), que Costa é insaciável na cobrança de propina. Confira:
Alberto Youssef – Ele acha que foi prejudicado, cê tá entendendo? É rapaz, tem louco pra tudo. Porra, foi prejudicado (...) o tanto de dinheiro que nós demo pra esse cara! Ele ter coragem de falar que foi prejudicado. Pô, faz conta aqui, cacete! Aí, porra, recebi nove milhão em bruto, 20% eu paguei. São sete e pouco... faz a conta do sete e pouco, vê quanto ele levou. Vê quanto o comparsa dele levou. Vê quanto o Paulo Roberto levou. (...) Vem, fala pra mim que tá prejudicado. (...) A conta só fecha pro lado deles.
Uma das justificativas de Sérgio Moro para decretar as prisões foi, segundo o juiz, que os suspeitos estavam fraudando provas. O magistrado enfatiza que foi dada oportunidade às empreiteiras de esclarecer os depósitos efetuados nas contas controladas por Youssef.
O juiz cita, por exemplo, depoimento de Carlos Alberto Pereira da Costa, administrador formal da GFD Investimentos. Ele declarou que o verdadeiro controlador era Youssef e que várias empresas realizaram depósitos nas contas da GFD. No despacho consta ainda que teriam sido celebrados contratos ideologicamente falsos para justificar as transferências, já que a GFD não teria prestado qualquer serviço correspondente ao dinheiro recebido.
Juiz – Para surpresa desse juízo, parte das empreiteiras simplesmente apresentou contratos e notas fraudulentas nos inquéritos, conduta esta que caracteriza uso de documento falso (art. 304 cc art. 299 do CP).
Foi no interrogatório de Costa que o juiz se convenceu da existência do esquema. A seguir, diálogo usado pelo juiz para justificar a necessidade de prisões:
Juiz – Mas esses 3%, então, em cima desse preço iam para distribuição para agentes públicos, é isso?
Costa – Perfeito.
Juiz – Mas como foi definido esses 3%, esse repasse, foi algo que precedeu a sua ida para lá ou surgiu no decorrer?
Costa – Possivelmente já acontecia antes de eu ir pra lá. Isso porque essas empresas já trabalham para Petrobras há muito tempo. Na minha área, os dois primeiros anos, 2004 e 2005, praticamente a gente não teve obra. Obras muito pequenas, de pouco valor, porque a gente não tinha orçamento. Quando começou a ter os projetos para obras de realmente maior porte (...), me foi colocado lá pelas empresas, e também pelo partido, que dessa média de 3%, o que fosse da Diretoria de Abastecimento, 1% seria repassado para o PP. E os 2% restantes ficariam para o PT dentro da diretoria que prestava esse tipo de serviço que era a Diretoria de Serviço.
Juiz – Mas isso em cima de todo o contrato celebrado (...)?
Costa – Não. Em cima desses contratos dessas empresas do cartel. Tem várias empresas que prestam serviço pra Petrobras que não tão no cartel, então, são empresas de médio e pequeno porte que não têm participação nenhuma no cartel.
Juiz – E como é que o senhor recebia sua parcela?
Costa – Recebia em espécie, na minha casa ou num shopping ou no escritório, depois que eu abri a minha consultoria.
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